A lei que torna mais transparente as parcerias entre governos e entidades da sociedade civil entrará em vigor para os municípios somente a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

A lei que torna mais transparente as parcerias entre governos e entidades da sociedade civil entrará em vigor para os municípios somente a partir do dia 1º de janeiro de 2017. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2015, aprovado na Câmara dos Deputados em novembro, alterou a data de validação da lei das parcerias voluntárias. Sendo assim, foi ampliado o prazo para que os municípios reorganizem os setores responsáveis por parcerias com entidades de interesse público ou de direito privado como hospitais filantrópicos, asilos, Apaes e instituições das áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, entre outras. O prazo anterior era 23 de janeiro de 2016.

Segundo a assessora jurídica da Famurs, Elisângela Hesse, a Lei 13.019, conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, foi criada para combater a corrupção presente nas parcerias e convênios com o Poder Público. De acordo com ela, com o novo prazo, as prefeituras que já capacitaram seus servidores terão que se readequar à legislação e continuar atuando nos antigos convênios em 2016. “O passo agora é o município reestudar a lei, emitir decreto regulamentador e capacitar os servidores que ficarão responsáveis pelas parcerias”, observou.

Lei das parcerias voluntárias

A lei das parcerias voluntárias foi criada a partir do Marco Regulatório da Sociedade Civil, que substitui o Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007. O documento anterior estabelecia normas para convênios e contratos que envolviam transferências de recursos dos governos municipais, estaduais e federal. Na prática, a lei das parcerias voluntárias representa um novo regime jurídico para a realização de projetos, atividades, serviços, aquisições de bens ou eventos de interesse recíproco de municípios, Estados e União. Os convênios em vigor deixarão de existir e serão substituídos pelo termo de colaboração ou termo de fomento, conforme determina a lei.

Principais alterações da lei das parcerias voluntárias

a) Instituição dos termos de colaboração para as parcerias propostas pela administração e termos de fomento para as parcerias de iniciativa das entidades da sociedade civil.
b) Chamamento público prévio para escolha da entidade parceira.
c) Exigência de experiência, capacidade técnica, operacional e tempo de existência da entidade que postula a
parceria.
d) Dispensa da contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria.
e) Transparência obrigatória na publicação anual dos valores orçamentários destinados.
f) Obrigatoriedade da organização da sociedade civil de manter, em locais visíveis, físicos ou virtuais, todas as parcerias celebradas com o poder público.

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Informações da notícia

Data de publicação: 04/01/2015