A Área Jurídica da Famurs acaba de concluir estudo sobre a adoção de turno único nas administrações municipais.

A Área Jurídica da Famurs acaba de concluir estudo sobre a adoção de turno único nas administrações municipais. A tradicional redução da jornada de trabalho já foi instituída por 36 prefeituras gaúchas com o objetivo de economizar recursos no final do ano. A recomendação da Famurs é que o procedimento seja feito a partir de projeto de lei a ser enviado para a Câmara de Vereadores.

Conforme a assessora jurídica Elisângela Hesse, responsável pelo estudo, a adoção do turno único não deve ser feita por decreto ou qualquer outra medida administrativa. Ela recomenda que os administradores municipais excluam da prática os serviços de caráter essencial (saúde, educação, segurança e conservação urbana, como o recolhimento de lixo). Ainda é necessário prever um tempo determinado para o turno único, com data de início e fim.

Outra orientação da Famurs aos prefeitos é que, considerando a jornada dos servidores, não é recomendável pagar hora extra após a 6ª, sob pena de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), com incidência de multa e devolução dos valores aos cofres públicos.

Confira a relação de municípios que responderam ter adotado o turno único: Alegria, Amaral Ferrador, Barão de Cotegipe, Boa Vista das Missões, Bossoroca, Caiçara, Camaquã, Cândido Godói, Cerro Grande, Chiapeta, Chuvisca, Ciríaco, Cruzeiro do Sul, David Canabarro, Dona Francisca, Forquetinha, Fortaleza dos Valos, Gramado dos Loureiros, Jaguari, Marques de Souza, Mato Castelhano, Mostardas, Nova Bréscia, Nova Palma, Pirapó, Progresso, Putinga, Roque Gonzales, Santo Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Domingos do Sul, São João da Urtiga, São João do Polêsine, São José do Inhacorá, São Martinho, Sede Nova, Sertão, Sertão Santana, Tapes, Tio Hugo, Trindade do Sul, Tupanciretã, Vale do Sol e Venâncio Aires.

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Data de publicação: 08/10/2014

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