A Famurs finalizou as 12 sugestões de emendas para o Projeto de Lei Complementar (PLC) 155/2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco no Rio Grande do Sul.

A Famurs finalizou as 12 sugestões de emendas para o Projeto de Lei Complementar (PLC) 155/2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco no Rio Grande do Sul. “Solicitamos alterações por entender que a redação do projeto atribui responsabilidades aos municípios, que são obrigações do Estado, por meio do Corpo de Bombeiros”, explicou o presidente Valdir Andres, ao entregar documento oficial ao presidente do Legislativo Gaúcho, Pedro Westphalen, na abertura da 3ª Marcha Gaúcha dos Prefeitos, nesta quinta-feira (31/10), no auditório Dante Barone.

Das 12 propostas para os 57 artigos do PLC, quatro visam esclarecer as atribuições dos municípios e dos bombeiros. “Os municípios, mais do que nunca, são responsáveis por um excesso de obrigações que são repassadas pelo Estado e pela União de forma contínua e inacabável. Queremos garantir que a nova legislação aprovada seja de fato factível de ser posta em prática”, afirma Andres.

Outra alteração proposta pela Famurs diz respeito ao parágrafo único do artigo 18, que trata da presença de bombeiro ou brigadista de incêndio em locais de eventos com 200 pessoas. A entidade pede a ampliação do limite da exigência para 400 pessoas. “O número de 200 pessoas, inicialmente previsto no projeto, é relativamente baixo, considerando que qualquer reunião ou evento de pequeno porte, atinge facilmente esse número de participantes”, esclarece Andres.

A Federação também quer definir, através de nova redação dos artigos 19 e 42, o percentual de repasse de recursos para os fundos municipais. A intenção é disciplinar a divisão dos valores arrecadados com multas aplicadas para garantir o aprimoramento da estrutura municipal e do Corpo de Bombeiros.

Outro ponto importante é o pedido de prazo de até 18 meses para as legislações municipais se adequarem às exigências do PLC 155. A modificação no artigo 24 esclarece a real competência da fiscalização do Corpo de Bombeiros, evitando interpretações dúbias. “Sempre fomos favoráveis a aprovação de uma legislação mais rigorosa que traga segurança aos cidadãos. Mas entendemos que o texto precisa desses ajustes para alcançar seus reais objetivos”, conclui Andres.

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Lei Kiss

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Data de publicação: 30/10/2013

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