Advogado Antonio Augusto Mayer destacou cuidados importantes na divulgação de ações públicas e orientou gestores sobre práticas permitidas e vedadas pela legislação
Segundo Mayer, a legislação brasileira impõe que toda publicidade institucional deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. O especialista destacou que, em eventos públicos como feiras, festividades ou campanhas que envolvam a comunidade, a comunicação deve estar sempre vinculada ao município — e não à figura pessoal do prefeito ou prefeita, especialmente nas redes oficiais das prefeituras.
“A atuação da administração deve ser neutra, prezando sempre pela prestação do serviço público e pela divulgação dos atos institucionais de forma impessoal”, afirmou Mayer. Ele ressaltou que o uso da imagem do gestor municipal deve ser restrito ao âmbito pessoal, sem estar atrelado à identidade visual da gestão pública.
Ainda conforme o advogado, a visibilidade do cargo não pode ser utilizada para promoção pessoal. É preciso garantir que as ações divulgadas tenham real interesse público e estejam dentro do escopo da publicidade institucional. Elementos como logomarcas personalizadas da gestão, adesivos e adornos que remetam à figura do gestor ou de sua equipe são práticas que devem ser evitadas.
Mayer alertou que o uso indevido da comunicação oficial pode trazer consequências sérias para o gestor, como o comprometimento da imagem pública, a cassação de mandato e até o risco de não poder concorrer em futuras eleições. “Os gestores e seus assessores devem, sim, utilizar as redes sociais e os meios de comunicação, mas com responsabilidade, evitando a personalização e mantendo o foco na informação à comunidade”, concluiu.
O painel também abordou a diferença entre comunicação governamental e comunicação pessoal, destacando a importância de garantir uma comunicação transparente, juridicamente segura e com foco no interesse público.
O evento da Famurs segue com programação até esta quarta-feira (7/05), encerrando com a Cerimônia de Posse da nova presidência da Famurs para a Gestão 2024/2025.
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Informações da notícia
Data de publicação: 06/05/2025
Créditos: André Bresolin
