Conforme parecer, poderão os municípios, forte no princípio do interesse local, tomarem as medidas que acharem necessárias para controle da pandemia no seu território.

Em atenção a inúmeras consultas em relação a possibilidade de proibição de aulas presenciais nas redes municipais e estaduais de ensino, por iniciativa municipal, a Famurs e a Consultoria em Direito Público RS (CDP) emitiram, nesta segunda-feira (24/5), uma orientação sobre o tema.

Segundo o presidente da Famurs, Maneco Hassen, cabe aos municípios a decisão, a partir da sua realidade local, de permitir ou não a volta às aulas e de suspender as atividades presenciais em um eventual aumento de casos. “É um equívoco o governo do Estado obrigar os municípios a algo que o próprio Estado delegou aos municípios neste momento: a responsabilidade pelas ações de combate à pandemia. A partir da decisão do STF, os municípios têm total legitimidade para adotarem medidas mais restritivas que o Estado ou a União, inclusive eventual suspensão das aulas naqueles municípios que já tinham liberado”, afirmou.

Conforme o parecer jurídico, entendendo que se trata de situação semelhante àquela enfrentada pelos Estados Federados diante da União, por ocasião da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), poderão os municípios, forte no princípio do interesse local, tomarem as medidas que acharem necessárias para controle da pandemia no seu território.

Confira abaixo o parecer na íntegra:

Informações da notícia

Data de publicação: 24/05/2021

Créditos: Ellen Renner

Créditos das Fotos: Agência Preview

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