A Famurs e a Consultoria em Direito Público (CDP) elaboraram parecer para orientar aos gestores municipais a respeito da referida norma.

A Lei Complementar 173/2021, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), veda, em seu artigo 8.º, I, a concessão de qualquer tipo de aumento, vantagem, reajuste ou adequação de remuneração aos servidores públicos. Todavia, a norma causa dúvidas em diversos aspectos, como os conceitos e diferenças entre reajuste e revisão, por exemplo, ou sobre conflitos com outras normas e até mesmo com a Constituição.

Por isso, a Famurs e a Consultoria em Direito Público (CDP) elaboraram parecer para orientar aos gestores municipais a respeito da referida norma.

Informações da notícia

Data de publicação: 08/01/2021

Créditos: Comunicação Social Famurs

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