O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (12/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para que os Estados e municípios fiquem em dia com o pagamento de precatórios.

O plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (12/12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2017, que aumenta de 2020 para 2024 o prazo final para que os Estados e municípios fiquem em dia com o pagamento de precatórios. A matéria teve 61 votos favoráveis e nenhum contrário no primeiro turno e foi aprovada por unanimidade também em segundo turno. Segundo o presidente da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, atualmente os débitos públicos referentes a condenações judiciais ultrapassam os R$ 40 bilhões. “Essa decisão beneficiará muito os municípios que terão mais tempo para efetuar os pagamentos, não onerando os cofres públicos”, afirmou.

Segundo o texto, fica estabelecido que a União, através de entidades financeiras federais, deverá prover linha de crédito para ajudar os Estados e municípios a quitarem os débitos até o prazo final de 31 de dezembro de 2024. A medida prevê limitação do parcelamento da dívida em relação à receita de cada município, e permite que os gestores realizem acordos diretamente com os credores. Os débitos devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e remunerados por juros simples, equivalentes aos da caderneta de poupança.

Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento onde não cabe mais recursos. O regime especial para pagamento das dívidas já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional 94, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020.

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Bonecos - Salmo Dias de Oliveira

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Data de publicação: 13/12/2017