O projeto de lei que flexibiliza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte dos municípios quando ocorre queda nos repasses federais foi aprovado pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado Federal.

O projeto de lei que flexibiliza o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte dos municípios quando ocorre queda nos repasses federais foi aprovado pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional do Senado Federal. O projeto, que já havia sido aprovado pelos senadores por 54 votos a favor e um contrário, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

Com as alterações, não serão consideradas as despesas com pessoal, custeadas com recursos transferidos da União, para apoio a programas de saúde da família, assistência social e atenção psicossocial. Além disso, também serão excluídas na contagem da Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios os recursos recebidos da União para as despesas de pessoal relativas aos membros dos conselhos tutelares.

No entanto, as alterações só serão válidas em dois casos: quando houver diminuição do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e em situação de redução das receitas dos royalties de petróleo.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, de número 101/2000, a despesa dos municípios com pessoal não pode exceder 54% no Executivo. Quando o limite não é cumprido, os municípios ficam impedidos de receber transferências voluntárias para investimentos, de contratar operações de crédito e não obtém garantias para empréstimos.

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Data de publicação: 16/12/2016