Três municípios gaúchos obtiveram na justiça o direito de receber o valor das multas da repatriação.

Três municípios gaúchos obtiveram na justiça o direito de receber o valor das multas da repatriação. Formigueiro, São João do Polêsine e São Pedro do Sul deverão receber em até 10 dias R$ 418 mil cada um no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O presidente da Famurs, Luciano Pinto, comemorou a decisão. “É um indicativo de que os municípios gaúchos têm direito a esse recursos importante”. Conforme levantamento da Famurs, a arrecadação das multas sobre a repatriação representará uma receita de R$ 356 aos municípios gaúchos.

A decisão tem caráter liminar e foi deferida pelo juiz substituto Gustavo Cignachi, da 3ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria. No despacho, o magistrado determina “a União que inclua o montante arrecado com a multa prevista no artigo 8 da lei de repatriação na base de cálculo das transferências feitas pelo FPM ao município autor”. Para o coordenador jurídico da Famurs, Esteder Jacomini, a decisão serve de jurisprudência para outros municípios. “Abre um precedente para que juízes de outras comarcas defiram liminares com o mesmo entendimento”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Na última quarta-feira (30/11), foi realizado um ato para simbolizar o ingresso de pelo menos 90 prefeituras na justiça para garantir o recebimento das multas. Orientados pela Famurs, os municípios solicitaram o pagamento imediato desses valores ou o depósito dos mesmos em juízo. A liminar obtida pelas três prefeituras é diferente da decisão do Supremo Tribunal Federal que beneficiou a 23 estados, além do Distrito Federal, e obrigou a União a separar os valores das multas em um conta em juízo.

(Leia mais: Pelo menos 90 municípios do RS ingressam na Justiça para receber valor arrecadado com a multa da repatriação)

Decisão do STF favorece estados

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, na sexta-feira (11/11), liminar a 23 Estados e mais o Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) questionados por essas unidades da Federação. Os valores são correspondentes à multa prevista na Lei da Repatriação.

Por ser uma decisão monocrática, as liminares concedidas pela relatora ainda terão de ser analisadas pelo plenário da Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até a definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.

Um dos argumentos apresentados pelos governadores ao STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os estados alegam ainda que a Lei Complementar 63/1990, que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios, prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.

Nas decisões proferidas pela ministra Rosa Weber, foram beneficiados os estados do Piauí, Pernambuco, Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Geais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.

Entenda a Lei da Repatriação

Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior, tiveram de pagar 15% de imposto de renda e mais 15% de multa para regularizar os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco. Com isso, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões entre imposto e multa. Porém, a legislação aprovada no Congresso Nacional prevê que municípios só recebam uma parcela de 24,5% sobre a receita obtida com o imposto. As prefeituras gaúchas ficaram com R$ 356 milhões. Pela lei, no entanto, toda a arrecadação da multa ficaria com a União.

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Data de publicação: 02/12/2016

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