A direção da Famurs vai orientar que os prefeitos gaúchos recorram à Justiça Federal para ter acesso aos valores correspondentes à multa paga pelos contribuintes que repatriaram recursos até 31 de outubro deste ano.

A direção da Famurs vai orientar que os prefeitos gaúchos recorram à Justiça Federal para ter acesso aos valores correspondentes à multa paga pelos contribuintes que repatriaram recursos até 31 de outubro deste ano. A decisão de ingressar na Justiça foi tomada, nessa quarta-feira (16/11), durante a Assembleia Geral de prefeitos. A Federação estima que os municípios do RS possam receber mais R$ 356 milhões.

Os prefeitos serão informados, nos próximos dias, sobre como devem proceder. Na quarta-feira (30/11), será realizada uma mobilização na sede da Famurs para marcar o ingresso das prefeituras na Justiça. “Alguns estados já ganharam liminar no STF. Vamos trabalhar para que os municípios também sejam contemplados”, explica o presidente da Famurs, Luciano Pinto.

Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior, tiveram de pagar 15% de imposto de renda e 15% de multa para regularizar no país os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco. O governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões com a medida. Deste montante, os municípios receberam 24,5% do que foi recolhido com a cobrança de imposto de renda. As prefeituras gaúchas ficaram com R$ 356 milhões. A União não quer, no entanto, dividir com estados e municípios o dinheiro obtido com o pagamento das multas.

Decisão do STF favorece estados

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, na sexta-feira (11/11), liminar a 23 Estados e mais o Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) questionados por essas unidades da Federação. Os valores são correspondentes à multa prevista na Lei da Repatriação.

Por ser uma decisão monocrática, as liminares concedidas pela relatora ainda terão de ser analisadas pelo plenário da Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até a definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.

Um dos argumentos apresentados pelos governadores ao STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os estados alegam ainda que a Lei Complementar 63/1990, que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios, prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.

Nas decisões proferidas pela ministra Rosa Weber, foram beneficiados os estados do Piauí, Pernambuco, Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Geais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.

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Genéricas - Tribunal de Justiça do RS

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Data de publicação: 18/11/2016

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