Cinquenta e dois municípios gaúchos obtiveram liminar judicial que suspende o repasse de recursos municipais à União.

Cinquenta e dois municípios gaúchos obtiveram liminar judicial que suspende o repasse de recursos municipais à União. Foram contempladas as prefeituras de Aceguá, Alegrete, Barra do Quaraí, Bento Gonçalves, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Butiá, Carazinho, Carlos Barbosa, Colorado, Cotiporã, Cruz Alta, Dona Francisca, Fagundes Varela, Flores da Cunha, Garibaldi, Giruá, Gramado, Guaíba, Ibirubá, Itaqui, Júlio Castilhos, Lagoa dos Três Cantos, Lajeado, Liberato Salzano, Maçambará, Morro Reuter, Não-me-toque, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Roma do Sul, Nova Santa Rita, Picada Café, Porto Alegre, Protásio Alves, Quinze de Novembro, Rio Pardo, Saldanha Marinho, Santa Barbará do Sul, Santa Margarida do Sul, São Borja, São Luiz Gonzaga, São Marcos, Tapera, Três Coroas, Três Passos, Tupanciretã, Venâncio Aires, Veranópolis, Viamão, Victor Graeff e Vista Alegre do Prata, que protocolaram mandado de segurança contra a Receita Federal (RF).

O presidente da Famurs e prefeito de Arroio do Sal, Luciano Pinto, considera a liminar uma vitória dos municípios. “Consideramos essa liminar uma conquista importante, pois evita a transferência de recursos para o governo federal neste momento de crise financeira e encerramento de mandato. Esses valores iriam fazer falta aos gestores no fechamento das contas”, esclarece Luciano.

Por meio da Instrução Normativa 1599, a RF obrigou as prefeituras gaúchas a repassar cerca de R$ 40 milhões para a União, segundo estimativa da Área de Receitas Municipais da Famurs. O montante corresponde ao Imposto de Renda dos funcionários municipais terceirizados, cuja receita, até dezembro de 2015, permanecia com as prefeituras. “Encaminhamos orientação para que todas as prefeituras ingressem com mandado de segurança para evitar a perda desses valores”, afirma a assessora técnica da Famurs, Cinara Ritter.

Outras capitais brasileiras como Belo Horizonte, Cuiabá e Salvador também conquistaram liminar judicial. Conforme o coordenador jurídico da Famurs, Esteder Jacomini, a determinação da Receita Federal fere o artigo 158 da Constituição. “Uma instrução normativa da Receita federal não tem o condão de revogar preceito constitucional”, esclarece. O advogado esclarece, no entanto, que o município que não acionar a Justiça pode ser questionado pelos órgãos de fiscalização. “Sem essa liminar, o prefeito que não repassar o IR retido dos terceirizados está sujeito a apontamentos do Tribunal de Contas, bem como pagamento de multa e juros”, alerta Jacomini.

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Procuradores de 27 municípios protocolaram mandado de segurança para garantir R$ 40 milhões na Justiça Federal. Ato foi realizado durante o Fórum do Conselho dos Secretários Municipais de Fazenda e Finanças do RS.

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Data de publicação: 05/09/2016

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