Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça (TJ) invalidou a Lei dos Agentes de Trânsito.

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça (TJ) invalidou a Lei dos Agentes de Trânsito. A sentença atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Ministério Público com apoio da Famurs. Entre as determinações da Lei Estadual 14.691/2015 estava a fixação de piso no valor de 30% do salário dos secretários municipais, redução da jornada de trabalho para 30 horas, adicionais de risco de vida e de insalubridade e aposentaria especial com 25 anos de serviço. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

(Leia mais: Famurs aprova suspensão da lei dos agentes de trânsito)

De acordo com parecer da área jurídica da Famurs, a lei afronta a Constituição Estadual. “Interfere na autonomia dos municípios e inviabilizaria algumas prefeituras de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois causa um grande impacto financeiro para os cofres públicos municipais”, justifica a assessora jurídica da Federação, Elisângela Hesse.

Conforme o voto do relator da matéria, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, acompanhado pelos demais membros da corte, a competência sobre o tema é exclusiva dos municípios. “Ocorre que o disciplinamento dos servidores municipais (regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade, etc) e a organização administrativa são matéria de competência privativa dos Chefes dos Poderes Executivos Municipais”, relatou.

Histórico
Proposta pelo deputado estadual Miki Breier, o projeto foi aprovado por maioria na Assembleia Legislativa. No entanto, o governador José Ivo Sartori rejeitou a medida. O veto, contudo, acabou sendo derrubado pelos parlamentares, e a lei, publicada no Diário Oficial do Estado em março de 2015. Desde maio, a matéria estava suspensa sob liminar do TJ.

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Data de publicação: 21/08/2015