Está suspensa por liminar do Tribunal de Justiça (TJ) a lei dos agentes de trânsito.

Está suspensa por liminar do Tribunal de Justiça (TJ) a lei dos agentes de trânsito. A decisão do desembargador João Barcelos de Souza Júnior atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do procurador-geral de justiça do Ministério Público (MP), Eduardo de Lima Veiga. O presidente da Famurs, Seger Menegaz, aprova o despacho e já estuda habilitar a Federação como amicus curiae, amigo da causa, para reforçar a relevância do pedido em defesa da inconstitucionalidade da matéria. “Não somos contra a valorização dos agentes de trânsito, somos contra a lei, pois ela é inconstitucional e causaria um grande impacto financeiro para as prefeituras”, justifica. Entre as determinações da Lei 14.691/2015 está a fixação de salário mínimo de 30% dos secretários municipais, redução da jornada de trabalho para 30 horas, adicionais de risco de vida e de insalubridade e aposentaria especial com 25 anos de serviço. A matéria havia sido vetada pelo governador José Ivo Sartori, mas os deputados estaduais, por unanimidade, derrubaram o veto.

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Genéricas - Tribunal de Justiça do RS

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Data de publicação: 28/05/2015

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