O convênio da prefeitura de Cachoeira do Sul com o Instituto de Previdência do Estado (IPE) não tem mais prazo para ser rompido.

O convênio da prefeitura de Cachoeira do Sul com o Instituto de Previdência do Estado (IPE) não tem mais prazo para ser rompido. Em liminar do Tribunal de Justiça (TJ), o desembargador João Barcelos de Souza Júnior garantiu a manutenção do contrato até que a autarquia comprove a necessidade de reajuste nos planos de saúde de servidores municipais.

Conforme a decisão do magistrado, o Instituto não justificou o aumento. “Tendo em vista a inexistência de elementos para se averiguar a adequação e, até mesmo, a legalidade do reajuste de alíquota pretendida pelo IPE, determino a manutenção do contrato de serviços de saúde”, sentenciou Barcelos.

Em março de 2014, o IPE havia majorado de 13% para 22% a alíquota das mensalidades de cerca de 90 prefeituras gaúchas. Desde então, a Famurs solicita a abertura dos cálculos que comprovariam a necessidade de elevar a contribuição dos municípios. Do total, apenas 38 ainda não assinaram o novo acordo.

Assessoria de Comunicação Social
(51) 3230.3150 / 9330.8399 / 9330.7855
[email protected]

Genéricas - Tribunal de Justiça do RS

Informações da notícia

Data de publicação: 05/03/2015