Famurs pede atenção, por parte dos gestores municipais, e ciência em virtude da alteração na legislação federal da Educação, uma vez que não está previsto aporte financeiro para cumprimento das medidas.

Na área da Educação, os municípios terão novidades a complementar. A nova legislação ,Lei 14.880/2024 prevê que crianças de zero a três anos terão serviços multiprofissionais para potencializar o seu desenvolvimento, sendo priorizado atendimento para aquelas da educação especial e para bebês prematuros. O acréscimo ao Marco Legal da Primeira Infância, Lei 13.257/2016, beneficiará sobretudo crianças atendidas em creches da rede pública.

Entre as medidas, está a determinação em prol de prioridade no atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças da educação infantil, apoiadas pela educação especial e a crianças da educação infantil com sinais de alerta para o desenvolvimento.

As alterações propõem a criação e a articulação de serviços multiprofissionais e intersetoriais de atenção precoce destinados a potencializar o processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças de zero a três anos, em cooperação com os serviços de saúde e assistência social.

Além disso, a Lei determina os critérios de prioridades para essas crianças na faixa etária indicada, tais como o atendimento aos bebês que tenham nascido em condição de risco, prematuros, acometidos por asfixia perinatal, ou que apresentem problemas neurológicos, malformações congênitas, síndromes genéticas.

Apesar de extremamente importantes os dispositivos da Lei, a Famurs enquanto entidade representativa por parte dos municípios, expõe preocupação em relação a possíveis dificuldades enfrentadas pelos gestores para o cumprimento das exigências, uma vez que há alteração na lei, mas não há previsão de aporte financeiro por parte da União para atender a mesma.

Além disso, a entidade reforça a necessidade de considerar que são muitos os desafios enfrentados pelos municípios, inclusive burocráticos, para efetivar as ações intersetoriais entre áreas tão complexas como Educação, Saúde e Assistência Social.

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Data de publicação: 10/06/2024

Créditos: Aminie Cardoso - MTB 1567