A proposta que permite a dação em pagamento de bens imóveis pertencentes ao estado para quitação de débitos com os municípios na área da saúde foi aprovada por unanimidade (53 votos).

A proposta que permite a dação em pagamento de bens imóveis pertencentes ao estado para quitação de débitos com os municípios na área da saúde foi aprovada por unanimidade (53 votos). A votação do Projeto de Lei (PL) 500/2019 ocorreu na Assembleia Legislativa, na manhã desta quarta-feira (29/1).

O PL altera três legislações: a Lei nº 13.788, de 2011, que trata sobre a quitação de dívidas do estado mediante dação em pagamento de seus imóveis dominicais; a Lei nº 14.954, de 2016, que cria o Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, autorizando o Poder Executivo a alienar bens imóveis próprios e de suas autarquias por meio de leilão, permuta por outros imóveis públicos ou particulares, bem como por permuta por área construída; e a Lei nº 15.304, de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício econômico-financeiro de 2020.

O projeto, resultado de uma parceria entre a Famurs e as secretarias de Saúde e de Articulação e Apoio aos Municípios, surgiu como alternativa para que o estado compense dívidas com os municípios na área da saúde. Entre os valores empenhados e não empenhados, a dívida chega a R$ 954 milhões.

A dação de patrimônio estadual deve priorizar o pagamento do passivo com atendimentos e hospitais. De acordo com o governo do estado, mais de cem municípios já manifestaram interesse no programa.

Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

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Data de publicação: 29/01/2020