Foi aprovada em sessão plenária a resolução 219/2017 que estabelece o rezoneamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), prevendo a extinção de zonas eleitorais, conforme critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foi aprovada em sessão plenária a resolução 219/2017 que estabelece o rezoneamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), prevendo a extinção de zonas eleitorais, conforme critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A previsão inicial era de que 56 zonas gaúchas seriam extintas. O número foi reduzido para 7 zonas eleitorais que devem passar pelo processo de remanejamento. O presidente da Famurs e prefeito de Rio dos Índios, Salmo Dias de Oliveira, em reunião com o presidente do Supremo Tribunal Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, em, Brasília, demonstrou preocupação com a possibilidade de fechamento de 56 zonas eleitorais no Rio Grande do Sul e pediu que fosse analisado com cautela todos os prós e contras. “A Famurs sempre foi contrária à extinção de zonas eleitorais no RS. Essa era uma grande preocupação pois poderia causar um possível aumento de abstenções e casos de delitos eleitorais”, justificou Salmo.

Com a aprovação do rezoneamento estabelecido, as zonas extintas se transformarão em Postos de Atendimento Eleitoral, com a manutenção da estrutura e servidores lotados nas áreas. A norma do rezoneamento também prevê que os eleitores das zonas extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

Lista das Zonas Eleitorais extintas:

106ª ZE – Gramado
109ª ZE – Tapera
126ª ZE – Sapucaia do Sul
139ª ZE – Cachoeirinha
147ª ZE – Santa Maria
167ª ZE – Ronda Alta
170ª e 171ª ZEs – Canoas

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Data de publicação: 19/10/2017