PLP 139/22 visa evitar queda brusca nos repasses aos municípios. Aprovação atende a pedido da Famurs e da CNM

Vai à sanção o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/22, que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O PLP foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (14/06), com 67 votos a favor e nenhum contrário.

O projeto visa atenuar, gradativamente, o risco fiscal de municípios que, de acordo com os dados parciais do Censo 2022, tiveram redução populacional. Conforme dados da Área Técnica de Receitas Municipais da Famurs, alguns municípios gaúchos poderiam perder até 20% de sua arrecadação com a mudança de coeficiente no FPM.

A Famurs atuou junto com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para aprovação do pleito, para evitar a queda brusca nos repasses aos municípios. “Essa é uma conquista importante, pois só no Rio Grande do Sul foram 47 municípios que caíram de faixa populacional e teriam uma redução abrupta em suas receitas. Com a aprovação do projeto, a redução será gradativa, garantindo o equilíbrio financeiro para esses municípios e dando tempo para que gestores possam planejar e buscar alternativas para compensar a perda”, explicou o presidente da Famurs e prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi.

O PLP prevê a redução gradativa de recursos do fundo de 10% ao ano, ao longo de dez anos. Desta forma, somente após esse período, ou em caso de novo Censo, é que os novos índices valerão integralmente. Como o índice leva em consideração a população dos municípios, os dados atualizados ainda serão divulgados pelo IBGE e o Tribunal de Contas da União (TCU) terá que publicar os coeficientes para 2023.

Ainda, o projeto determina que o TCU publique nova instrução normativa, permitindo que os municípios que tiveram aumento populacional sejam contemplados com a elevação do FPM ainda em 2023. No RS, foram 14 municípios que tiveram ganho do FPM.

 

Municípios que caem conforme a Normativa do TCU nº 101, de 27 de dezembro de 2022

  1. Agudo
  2. Bagé
  3. Barra do Ribeiro
  4. Barros Cassal
  5. Cachoeira do Sul
  6. Candelária
  7. Canguçu
  8. Carazinho
  9. Carlos Barbosa
  10. Cerro Grande do Sul
  11. Charqueadas
  12. Crissiumal
  13. Cruz Alta
  14. Dois Irmãos
  15. Dom Feliciano
  16. Dom Pedrito
  17. Encruzilhada do Sul
  18. Estância Velha
  19. Esteio
  20. Fontoura Xavier
  21. Giruá
  22. Guaíba
  23. Igrejinha
  24. Itaqui
  25. Ivoti
  26. Panambi
  27. Portão
  28. Porto Xavier
  29. Redentora
  30. Rio Pardo
  31. Ronda Alta
  32. Rosário do Sul
  33. São Borja
  34. São Gabriel
  35. São Jerônimo
  36. São Lourenço do Sul
  37. São Sepé
  38. Sarandi
  39. Serafina Corrêa
  40. Sinimbu
  41. Soledade
  42. Tapes
  43. Tupanciretã
  44. Uruguaiana
  45. Vale do Sol
  46. Venâncio Aires
  47. Xangri-Lá

Municípios que sobem conforme a Decisão Normativa do TCU nº 101, de 27 de dezembro de 2022

  1. Antônio Prado
  2. Bento Gonçalves
  3. Candiota
  4. Canela
  5. Capão da Canoa
  6. Constantina
  7. Getúlio Vargas
  8. Gramado
  9. Imbé
  10. Lajeado
  11. Nova Petrópolis
  12. Pantano Grande
  13. Sananduva
  14. Triunfo

Informações da notícia

Data de publicação: 15/06/2023

Créditos: Ellen Renner