A Famurs alerta que, para receber os recursos referentes à Lei Complementar 176/2020, os gestores têm até o dia 13 de janeiro para assinar renúncia de direito de ações contra a União em relação ao tema.
A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul – FAMURS alerta que, para receber os recursos referentes à Lei Complementar
A Secretaria do Tesouro Nacional – STN abriu a possibilidade dos Municípios que estão com problemas em virtude de acesso pelo certificado digital dos novos Prefeitos, enviarem a Declaração por oficio. O ofício deverá ser assinado pelo prefeito do município, digitalizado e enviado para o correio eletrônico [email protected] até o dia 14/01/2020, conforme o modelo em anexo. Pelo sistema do siconfi a data permanece 13/01/2020.
A Lei foi publicada dia 29 de dezembro – institui transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. A medida é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação e atende a acordo celebrado entre os Entes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25 homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.
A transferência de recursos referentes ao ano de 2020 ocorrerá em parcela única dia 31/12/2020 para os Municípios que enviaram a declaração até o dia 30/12/2020 as 10 horas. Já a partir de 2021, os valores referente a 2020 será pago em janeiro, não foi divulgada a data do depósito e, referente a 2021 os valores anuais serão divididos em doze cotas, transferidas mensalmente.
De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e, de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Para os Municípios do Rio Grande do Sul, estimasse R$ 92 milhões anuais a serem repassados conforme índice de retorno de ICMS.
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Data de publicação: 13/01/2021
Créditos: Voltaire Santos