Começou na última terça-feira (17/12) o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os contribuintes que optarem em pagar em cota única e com descontos de até 24,92%.
Começou na última terça-feira (17/12) o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os contribuintes que optarem em pagar em cota única e com descontos de até 24,92%. O IPVA é um imposto de competência Estadual, mas 50% de sua arrecadação pertence aos Municípios (CF, art. 158, III). O repasse é de forma automática para os municípios, dois dias úteis após o pagamento na rede bancária autorizada.
Em 2018, a antecipação rendeu aos cofres municipais R$ 152 milhões.
De acordo com a área técnica de Receitas Municipais da Famurs, o pagamento do IPVA poderá ser efetuado em cota única ou parcelado, conforme os quadros abaixo. O vencimento de cada parcela é o último dia útil de cada mês.
Cota Única | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 30/12/2019 | 2019 | 3% (+UPF/RS) pela antecipação | até 24,92% pela antecipação |
Até 31/01/2020 | 2020 | 3% pela antecipação | até 22,40% pela antecipação |
Até 28/02/2020 | 2020 | 2% pela antecipação | até 21,60% pela antecipação |
Até 31/03/2020 | 2020 | 1% pela antecipação | até 20,80% pela antecipação |
Parcelado | |||
Pagamentos | UPF | Desconto Pessoa Jurídica | Desconto Pessoa Física* |
Até 31/01/2020 | 2020 | 3% pela antecipação | até 22,40% pela antecipação |
Até 28/02/2020 | 2020 | 2% pela antecipação | até 21,60% pela antecipação |
Até 31/03/2020 | 2020 | 1% pela antecipação | até 20,80% pela antecipação |
*Pode possuir descontos do bom motorista e bom cidadão.
Segundo a área técnica da Famurs, municípios com o intuito de aumentar os seus repasses dentro deste mês, poderão estimular seus contribuintes a quitar o IPVA até 26 de dezembro, último dia para que a transferência se dê nesse exercício.
Vencimento conforme final de placa
Final da Placa | Data |
1, 2 e 3 | até 30/04/2020 |
4 , 5 e 6 | até 31/05/2020 |
7 e 8 | até 30/06/2020 |
9 e 0 | até 31/07/2020 |
Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília.
Informações da notícia
Data de publicação: 19/12/2019