O presidente da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, anunciou durante a Assembleia de Prefeitos, na Expointer, a decisão da Secretaria da Fazenda do Estado de suspender a instrução normativa 58/2015.

O presidente da Famurs, Salmo Dias de Oliveira, anunciou durante a Assembleia de Prefeitos, na Expointer, a decisão da Secretaria da Fazenda do Estado de suspender a instrução normativa 58/2015. A medida buscava simplificar a rotina do produtor rural, porém poderia trazer impacto negativo no rateio do ICMS a partir do ano de 2019. As mudanças previstas provocariam alteração na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de cada cidade com sistema integrado, bem como do crescimento da produção primária, que são critérios para definição no índice de participação no rateio do ICMS. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.

De acordo com o presidente da Famurs Salmo Dias de Oliveira essa revogação é uma vitória. “Essa decisão trará um alivio para os municípios que possuem essa atividade primária como principal atividade econômica”, concluiu Salmo.

Entenda o caso

Após mobilização de municípios do Vale do Caí e do Vale do Taquari e várias reuniões com o secretário da Fazenda de Estado, Giovani Feltes e técnicos da Fazenda foi formado um grupo de trabalho reunindo dois prefeitos e dois secretários municipais destas regiões, representantes da Famurs e técnicos da Fazenda, que igualmente concluiu como necessária a suspensão da IN.

As mudanças previstas na medida provocariam alteração na apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) de cada cidade, bem como do crescimento da produção primária, que são critérios para definição no índice de participação no rateio do ICMS. O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município.

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Data de publicação: 01/09/2017

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