O governo federal cumpriu promessa feita na 20ª Marcha a Brasília e estendeu aos municípios com Regime Próprio (RPPS) o benefício de parcelamento das dívidas previdenciárias.

O governo federal cumpriu promessa feita na 20ª Marcha a Brasília e estendeu aos municípios com Regime Próprio (RPPS) o benefício de parcelamento das dívidas previdenciárias. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (12/7), a Portaria 333/2017 do Ministério da Fazenda amplia de 60 para 200 meses o prazo que as prefeituras têm para quitarem suas dívidas com o RPPS. O presidente da Famurs, Salmo Dias, comemorou a medida. “Essa é mais uma vitória dos municípios. É um reconhecimento do trabalho municipalista desempenhado pela Famurs e pela Confederação Nacional de Municípios”, celebrou.

Assinada pelo presidente da República, Michel Temer, no dia 16 de maio, durante encontro de prefeitos na Capital Federal, a Medida Provisória 778/2017 ampliou o tempo para os municípios zerarem o passivo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e estabeleceu, ainda, a redução de 25% dos encargos, de 25% da multa e de 80% dos juros incidentes.

De acordo com a portaria, o parcelamento de Estados e municípios com o regime próprio será mediante lei autorizativa especifica, que firmará o termo de acordo de parcelamento, as prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas relativos a competências até março de 2017.

O que diz a portaria

“A lei do ente federativo poderá autorizar a redução dos juros, respeitado como limite mínimo a meta atuarial, e das multas relativos aos débitos a serem parcelados”, explica a portaria. Ela prevê ainda a inclusão de quaisquer débitos, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, desde que atendam às predeterminações estabelecidas.

Dentre elas, o impedimento de novo parcelamento desvinculado de prestações em atraso, devendo ser quitadas integralmente ou incluídas no saldo devedor de reparcelamento; e o reparcelamento consiste em consolidação do montante do débito parcelado, apurando-se novo saldo devedor, calculado a partir dos valores atualizados da consolidação do parcelamento anteriores das prestações pagas posteriormente.

CadPrev

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o trecho da publicação que prevê a abertura do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CadPrev) para promover o parcelamento e reparcelamento de débito em até 30 dias.

A entidade estará disponível para orientar os gestores locais sobre a normativa. Enquanto isso, informa que os gestores municipais devem enviar o projeto de lei autorizativo, tratado na portaria, à Câmara de Vereadores para permitir o reparcelamento. Além disso, devem consolidar todos parcelamentos existentes para cadastrar essess dados no sistema, quando esse for disponibilizado.

Por fim, a portaria esclarece que o indicador de situação previdenciária dos RPPS será calculado com base nas informações e dados constantes de registros do CadPrev, dos documentos e dos relatórios, informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais.

*Com informações da CNM

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Data de publicação: 12/07/2017

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