O presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei complementar 157/2016 sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O presidente da República, Michel Temer, sancionou a lei complementar 157/2016 sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (30/12). Foi vetada a mudança no local de cobrança do tributo para os setores de planos de saúde, cartões e leasing. Se não fosse vetada, a cobrança do imposto ocorreria na cidade em que ocorreu a transação, em vez de o dinheiro ser creditado ao município em que está a sede da operadora de cartões, como é hoje.

“A decisão do governo federal frustrou a maioria dos prefeitos do Brasil. Os trechos vetados na lei iriam contribuir para uma maior justiça tributária. Hoje, por exemplo, a arrecadação do ISS nas operações de cartão de crédito está concentrada em poucos municípios”, explicou assessora técnica da Área de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter. Gestores municipais já se articulam para garantir que os congressistas derrubem os vetos.

De acordo com a lei complementar 157/2016, a alíquota mínima do ISS foi estipulada em 2%. A norma, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre municípios, também proíbe que o imposto seja usado para concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros. “É nula a lei ou o ato do município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima”, diz o texto.

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Data de publicação: 02/01/2017