O governo federal repassou, nessa sexta-feira (30/12), R$ 370 milhões (valor bruto) aos municípios gaúchos.

O governo federal repassou, nessa sexta-feira (30/12), R$ 370 milhões (valor bruto) aos municípios gaúchos. O dinheiro é parte do que foi arrecadado com a multa paga pelos contribuintes que repatriaram recursos do exterior. “Foi com muita luta que sensibilizamos o governo federal. O recurso poderia ter chegado antes. De qualquer forma, vai servir para auxiliar no fechamento de contas e trazer um alívio aos gestores municipais”, avaliou o presidente da Famurs, Luciano Pinto

Histórico

Em 07/11, o governo federal informou ter arrecadado R$ 46,8 bilhões com a repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior. As prefeituras gaúchas, nesta etapa, receberam R$ 370 milhões (valor bruto). Isso porque, conforme a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda (IR) a incidir no montante repatriado foi rateado com as prefeituras pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não foi partilhado com os municípios. Diante da ilegalidade da medida, a direção da Famurs orientou que as prefeituras recorressem à Justiça. Sugestão que foi seguida por mais de 100 cidades do Rio Grande do Sul.

Após a mobilização de prefeitos de todo o país, o presidente Michel Temer sinalizou, em 09/12, que a União tinha mudado o entendimento sobre a divisão dos recursos. “Nós decidimos muito recentemente que no tocante à multa, sobre a qual havia uma dúvida, essa multa será partilhada com os governadores. E até devo registrar, acho que é o primeiro momento que falo disso, também com os municípios. Os municípios também estão em dificuldade muito grande, e esta verba será dividida também com os municípios”, afirmou.

Em 19/12, foi publicada a medida provisória 753, que alterou a lei da repatriação (nº 13.254/16). Para frustração geral dos prefeitos, a União havia definido que os municípios só teriam acesso ao dinheiro a partir de janeiro de 2017. Diante de nova pressão dos gestores municipais, o governo Temer recuou e definiu 30/12 como a data para depositar o recurso na conta das prefeituras.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, na quarta-feira (28/12), através de medida cautelar, que o valor referente aos recursos provenientes da multa da repatriação não fosse repassado aos municípios antes do dia 2 de janeiro de 2017. De acordo com a avaliação do Tribunal, o adiantamento do montante poderia ferir o princípio da legalidade e afetar o patrimônio público, causando danos ao erário. O relator da medida foi ministro Raimundo Carreiro.

Prefeitos de todo o Brasil procuraram sensibilizar os representantes do TCU. O esforço surtiu efeito. Carreiro acatou recurso do governo federal e liberou, na quinta-feira (29/12), o repasse aos municípios, ainda em 2016, da multa da repatriação. Diante da decisão, o Tesouro Nacional emitiu a ordem bancária de pagamento.

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Data de publicação: 31/12/2016

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