A Famurs lamenta a falta de isonomia no relacionamento do governo federal com estados e municípios.

A Famurs lamenta a falta de isonomia no relacionamento do governo federal com estados e municípios. A desigualdade na forma de tratar os entes federados ficou evidente mais uma vez com a edição, nessa segunda-feira (19/12), da medida provisória 753, que altera a lei da repatriação (nº 13.254/16).

A única boa notícia da MP é que os recursos arrecadados com a multa da repatriação serão divididos com estados e municípios. A injustiça, no entanto, fica evidente no tópico sobre o momento em que a União efetuará os pagamentos. Os estados receberão o dinheiro imediatamente. Os municípios, que enfrentam uma crise financeira igual ou até superior ao dos governos estaduais, vão ter acesso aos recursos apenas a partir de 1º de janeiro de 2017.

Tratam-se de valores que foram recolhidos em 2016 e, por direito, devem ser repassados no mesmo exercício. E um agravante. A União utilizou a expressão vaga “a partir de”. Ou seja, não está claro em que momento de 2017 este capital entrará nos cofres das prefeituras.

É adequado lembrar ainda que o presidente Michel Temer só cedeu e sinalizou que atenderia ao pleito de estados e municípios quando a derrota do governo federal na Justiça era iminente. Só no Rio Grande do Sul mais de 100 prefeituras recorreram ao judiciário para garantir o recebimento dos valores correspondentes à multa paga pelos contribuintes que repatriaram recursos do exterior.

A Famurs estima que os municípios do RS possam receber R$ 356 milhões. Todos os gestores municipais contavam com este dinheiro para pagar as contas e encerrar o mandato com dignidade em 31 de dezembro de 2016. A ação do governo federal é mais um retrocesso nas relações federativas do Brasil. É injusto e indigno que prefeitos e prefeitas sejam tratados desta maneira.

Luciano Pinto

Presidente da Famurs

Assessoria de Comunicação Social
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Data de publicação: 20/12/2016

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