Pelo menos 90 municípios do Rio Grande do Sul já ingressaram na Justiça Federal para garantir o recebimento dos valores correspondentes à multa paga pelos contribuintes que repatriaram recursos do exterior.

Pelo menos 90 municípios do Rio Grande do Sul já ingressaram na Justiça Federal para garantir o recebimento dos valores correspondentes à multa paga pelos contribuintes que repatriaram recursos do exterior. A informação foi divulgada, nesta quarta-feira (30/11), durante mobilização realizada na sede da Famurs, em Porto Alegre. A atividade contou com 150 prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.

Durante o ato, os prefeitos estenderam uma faixa com a frase “Repatriação: prefeitos gaúchos mobilizados por mais recursos aos municípios”. A Federação estima que as prefeituras do RS possam receber R$ 356 milhões. “Os prefeitos do Rio Grande do Sul estão indignados. É direito dos municípios ganhar estes recursos”, avaliou o presidente da Famurs, Luciano Pinto.

Pelo país, os municípios de Macapá, no Amapá, Mundo Novo, na Bahia, Palmas, no Tocantins, e Recife, em Pernambuco, já tiveram liminar deferida pela Justiça. “A Famurs foi pioneira no Brasil neste movimento pelo recebimento da multa da repatriação”, lembrou o coordenador do departamento jurídico da Famurs, Esteder Jacomini. A decisão das prefeituras recorrerem à Justiça foi tomada, na quarta-feira (16/11), durante a Assembleia Geral de prefeitos. Os gestores municipais foram orientados pelo setor jurídico da Federação sobre os procedimentos legais.

Pelas regras em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa de repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior, tiveram de pagar 15% de imposto de renda e mais 15% de multa para regularizar os ativos que não haviam sido declarados ao Fisco. Com isso, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões entre imposto e multa.

Porém, a legislação aprovada no Congresso Nacional prevê que estados e municípios só recebam uma parcela sobre a receita do imposto. As prefeituras receberam 24,5% do que foi recolhido. Os municípios gaúchos ficaram com R$ 356 milhões. Pela lei, no entanto, toda a arrecadação da multa ficaria com a União. Insatisfeitos com essa decisão, os governadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o repasse do percentual sobre as multas. Após decisão liminar da ministra do STF, Rosa Weber, favorável aos Estados, o governo federal acenou com a liberação dos valores aos Estados.

Municípios gaúchos que já recorreram à Justiça

Aceguá, Anta Gorda, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Boa Vista do Buricá, Bom Jesus, Canoas, Capão Bonito do Sul, Caraá, Carlos Barbosa, Caseiros, Caxias do Sul, Cerro Grande, Charqueadas, Chiapetta, Cidreira, Colorado, Coronel Bicaco, Coxilha, Dezesseis de Novembro, Dois Irmãos, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Entre-Ijuís, Erechim, Ernestina, Erval Grande, Erval Seco, Estrela, Eugênio de Castro, Faxinal do Soturno, Fontoura Xavier, Formigueiro, Guarani das Missões, Ibarama, Ibiaçá, Igrejinha, Imbé, Imigrante, Júlio de Castilhos, Maximiliano de Almeida, Montenegro, Morro Redondo, Morro Reuter, Muliterno, Nonoai, Nova Araçá, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Passa Sete, Passo do Sobrado, Passo Fundo, Pedras Altas, Pinhal Grande, Pinto Bandeira, Piratini, Planalto, Pontão, Progresso, Putinga, Quinze de Novembro, Relvado, Restinga Sêca, Rio Pardo, Rolante, Sagrada Família, Salto do Jacuí, Santa Cecília do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria do Herval, Santana da Boa Vista, Santo Antônio do Planalto, São Jerônimo, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Norte, São José dos Ausentes, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, Sarandi, Serafina Corrêa, Tapejara, Tapes, Taquari, Unistalda, Venâncio Aires, Veranópolis, Vitória das Missões e Westfália.

Ação no STF

O PSB ingressou, na terça-feira (22/11), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que municípios também tenham direito a uma fatia do que o governo arrecadou com o pagamento de multas da repatriação de recursos que estavam no exterior. A ADI defende que os municípios, assim como os Estados, têm direito a este dinheiro. Em caráter liminar, o PSB solicita que os valores sejam depositados em uma conta judicial até o julgamento final da demanda.

Também na terça-feira (22/11), a União aceitou liberar a parcela dos Estados sobre a multa de 15% dos valores repatriados do exterior. A decisão aconteceu após ação coletiva dos governadores no Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão do STF favorece estados

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, na sexta-feira (11/11), liminar a 23 Estados e mais o Distrito Federal para que a União deposite em juízo os valores correspondentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE) questionados por essas unidades da Federação. Os valores são correspondentes à multa prevista na Lei da Repatriação.

Por ser uma decisão monocrática, as liminares concedidas pela relatora ainda terão de ser analisadas pelo plenário da Corte. O dinheiro que será depositado pela União na conta judicial ficará à disposição do STF até a definição do caso. Ainda não há previsão de quando as ações serão julgadas pelo tribunal.

Um dos argumentos apresentados pelos governadores ao STF é que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Os estados alegam ainda que a Lei Complementar 63/1990, que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios, prevê partilha não só do imposto de renda, mas da multa arrecadada em razão de atrasos no pagamento.

Nas decisões proferidas pela ministra Rosa Weber, foram beneficiados os estados do Piauí, Pernambuco, Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Geais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.

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Informações da notícia

Data de publicação: 30/11/2016

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