Um novo balanço do Ministério da Fazenda, divulgado nesta quinta-feira (27/10), aponta que já foram regularizados pelos contribuintes cerca de R$ 152 bilhões.

Um novo balanço do Ministério da Fazenda, divulgado nesta quinta-feira (27/10), aponta que já foram regularizados pelos contribuintes cerca de R$ 152 bilhões. São recursos obtidos de maneira lícita e não declarados à Receita Federal, que estão no exterior. Com a cobrança de imposto e multa sobre o montante repatriado, pelo menos R$ 45 bilhões entrarão nos cofres da União, dos estados e dos municípios. A Famurs estima que as prefeituras gaúchas recebam pelo menos R$ 346 milhões. A verba é tratada pelos gestores com uma espécie de salvação para o fechamento de contas dos municípios, afetados por uma grave situação de crise financeira.

Como o prazo para o reingresso dos valores termina na segunda-feira (31 de outubro), a receita para os municípios do RS pode chegar a R$ 412 milhões, se a União arrecadar os R$ 50 bilhões previstos. “No momento de fechamento de contas, o recurso da repatriação ajuda os prefeitos. O que aguardamos é a definição dos valores”, explicou o presidente da Famurs, Luciano Pinto.

A lei da repatriação regulariza a volta de recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagará 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado. A assessora técnica da Área de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter, projeta que, caso não ocorra nenhuma mudança no cronograma, o dinheiro entrará na conta das prefeituras ainda no próximo mês. “A partir de 1º de novembro, haverá uma cobrança para que o governo federal repasse de maneira imediata para os municípios os recursos da repatriação”, avaliou.

Conforme a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda (IR) a incidir no montante repatriado será rateado com as prefeituras pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não será partilhada com os municípios. Os prefeitos defendem que o Congresso promova mudanças na lei. “É mais do que justo a União dividir com os municípios o que for arrecadado com a multa”, ponderou Luciano Pinto.

Lei da repatriação

A Lei nº 13.254/2016 vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.

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Data de publicação: 28/10/2016