Os municípios não deverão mais ser responsabilizados por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando ocorre queda nos repasses federais.

Os municípios não deverão mais ser responsabilizados por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quando ocorre queda nos repasses federais. O Senado aprovou, nesta terça-feira (12/4), por 54 votos a favor e um contrário, um projeto de lei que isenta as prefeituras que excederem gastos com pessoal em situações de grave crise financeira. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o Projeto de Lei Complementar (PLS 316/2015), não serão aplicadas sanções às prefeituras que excederem suas despesas com pessoal. No entanto, a lei só se aplica em dois casos: quando houver diminuição do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e em situação de redução das receitas dos royalties de petróleo.

De acordo com o coordenador-geral da Famurs, Márcio Espindola, a legislação faz justiça com os municípios. “Os municípios acabam sendo penalizados pela queda na arrecadação, quando o orçamento projetado não se confirma”, destacou. De acordo com estudo da Área de Receitas Municipais da Federação, a receita do FPM sofreu uma perda de 5% no primeiro trimestre de 2016.

Leia mais: Prefeituras gaúchas registram perda de R$ 60 milhões no 1º trimestre de 2016.

Autor do projeto, o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu a mudança. “Quando o governo federal diminui IPI, corta a Cide e há uma queda de arrecadação, os prefeitos têm grande dificuldade de cumprir o orçamento. Então, isso vai, de alguma forma, corrigir essas questões todas que levaram vários prefeitos a terem problemas sérios com a Justiça”, disse o senador.

Em razão da crise financeira, os prefeitos têm tido dificuldades em cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e tem apelado para a economia de receitas. Uma pesquisa da Famurs indica que 96% das prefeituras já realizaram corte de despesas para não exceder os limites de gastos. Soma-se a isso, a perda dos municípios com o FPM e o ICMS, que foi de R$ 956 milhões em 2015.

Leia mais: Municípios gaúchos perdem R$ 956 milhões em 2015.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000) estabelece, em regime nacional, parâmetros a serem seguidos relativos ao gasto público da União, Estados e Municípios. Uma de suas responsabilidades é das despesas com pessoal, que não deve exceder o limite de 60% a Estados e municípios e 50% da União. Caso haja seu descumprimento, o ente federado recebe punições: não pode contratar operações de crédito, não recebe transferências voluntárias e não obtém garantias para empréstimos.

O que é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

O Fundo de Participação dos Municípios é uma importante fonte de receita dos municípios brasileiros. Composto por 24,5% de toda a arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR), o Fundo é recolhido pelo governo federal e distribuído a todos os municípios de acordo com o número da população.

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Data de publicação: 15/04/2016