A Famurs informa que diante de inúmeras consultas realizadas à entidade acerca da necessidade de aplicação dos recursos em educação no período da pandemia, a Assessoria Jurídica da Federação das Associações dos Municípios emite uma recomendação técnica...

A Famurs informa que diante de inúmeras consultas realizadas à entidade acerca da necessidade de aplicação dos recursos em educação no período da pandemia, a Assessoria Jurídica da Federação das Associações dos Municípios emite uma recomendação técnica tratando do artigo 212 da Constituição Federal, regra que obriga os gastos no percentual de 25%.

O objetivo do trabalho é o de levar mais argumentos aos gestores públicos municipais, prefeitos e secretários, para a tomada de decisão sobre a conduta adequada. Tratando-se de uma recomendação, não vincula qualquer gestor, que, diante do seu caso concreto e da rígida norma constitucional, deverá encontrar a melhor solução para o cumprimento da norma.

Confira a nota técnica assinada pelo assessor jurídico da Famurs, Rodrigo Westphalen.
recomendação técnica limite mínimo de aplicação de recursos da educação

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Data de publicação: 18/12/2020

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