Confira os valores que cada município gaúcho poderá aderir pelo FEAS e pelo Programa Avançar

 

A Famurs, através da Área Técnica de Assistência Social, participou na última terça-feira (7/6) da reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RS) junto com representantes do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas/RS) e do Departamento Estadual de Assistência Social (DAS/SICDHAS). Na ocasião, foi aprovada a pactuação dos critérios de partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, o FEAS 2022, através da Lei Orçamentária Anual, e do Programa Avançar, do governo estadual.

Os recursos serão destinados para 491 municípios habilitados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme critérios definidos. Ao todo serão destinados ao setor R$ 36,1 milhões.

Referente ao FEAS 2022, serão destinados R$ 5 milhões para serviços de Proteção Social Básica realizados em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e para serviços de Proteção Social Especial em Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), residências inclusivas e Centros Dia. Para benefícios eventuais serão R$ 1,1 milhão.

Já referente ao Programa Avançar, serão R$ 15 milhões para benefícios eventuais; R$ 7,5 milhões para Proteção Social Especial de média complexidade em CREAS e Centros POP; e R$ 7,5 milhões para Proteção Social Especial de alta complexidade em serviços de acolhimento.

De acordo com a assessora técnica da Famurs, Elisete Lopes, essa é uma pactuação histórica. “O Estado passa a cumprir o que determina a Lei Orgânica de Assistência Social, a LOAS, de repassar recursos aos municípios para o cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, tais como os auxílios natalidade, funeral e o de vulnerabilidade temporária, através da entrega de cestas básicas”, declarou.

Segundo Elisete, em termos financeiros, esse é o recurso mais significativo direcionado para a política de assistência social. Até então, o maior valor orçado foi de R$ 12 milhões, em 2011. A expectativa dos municípios para o ano que vem é de que o Estado possa investir e garantir na LOA um montante semelhante ao de 2022 e não somente de forma extraordinária, apontou a assessora técnica.

Os critérios de partilha pactuados na CIB/RS ainda serão deliberados e aprovados em plenária do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/RS). Após, a Secretaria de Igualdade, Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social (SICDHAS) irá abrir aos municípios a adesão aos recursos.

Conforme a assessora técnica Elisete, é importante destacar que, para acessar os recursos dos Benefícios Eventuais, é necessário que o município tenha Lei do SUAS aprovada ou decreto que dispõe sobre os Benefícios Eventuais aprovado.

Confira no arquivo abaixo os valores que cada município gaúcho poderá aderir.

Informações da notícia

Data de publicação: 08/06/2022

Créditos: Ellen Renner

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