O relator do projeto que estabelece novas regras de prevenção a incêndios, deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), concordou com as 12 sugestões de emendas apresentadas pela Famurs.

O relator do projeto que estabelece novas regras de prevenção a incêndios, deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), concordou com as 12 sugestões de emendas apresentadas pela Famurs. As proposições foram incluídas no relatório que o parlamentar entregou nesta quarta-feira (6/11) na Comissão de Serviços Públicos da Assembleia Legislativa. O novo texto do Projeto de Lei Complementar 155/2013 deverá ser apresentado na quinta-feira da próxima semana (14/11). Se aprovado pelos deputados que compõem a Comissão, a matéria deve ir a votação em Plenário no dia 19. “Sempre fomos favoráveis ao projeto, mas entendíamos que ele precisava ser aprimorado para ser realmente efetivo e assim trazer mais segurança aos cidadãos”, afirma o presidente da Famurs, Valdir Andres.

Das 12 propostas para os 57 artigos do PLC, quatro visam esclarecer as atribuições dos municípios e dos bombeiros. “Os municípios, mais do que nunca, são responsáveis por um excesso de obrigações que são repassadas pelo Estado e pela União de forma contínua e inacabável. Queremos garantir que a nova legislação aprovada seja de fato factível de ser posta em prática”, afirma Andres.

Outra alteração proposta pela Famurs diz respeito ao parágrafo único do artigo 18, que trata da presença de bombeiro ou brigadista de incêndio em locais de eventos com 200 pessoas. A entidade pede a ampliação do limite da exigência para 400 pessoas. “O número de 200 pessoas, inicialmente previsto no projeto, é relativamente baixo, considerando que qualquer reunião ou evento de pequeno porte, atinge facilmente esse número de participantes”, esclarece Andres.

A Federação também quer definir, através de nova redação dos artigos 19 e 42, o percentual de repasse de recursos para os fundos municipais. A intenção é disciplinar a divisão dos valores arrecadados com multas aplicadas para garantir o aprimoramento da estrutura municipal e do Corpo de Bombeiros.

Outro ponto importante é o pedido de prazo de até 18 meses para as legislações municipais se adequarem às exigências do PLC 155. A modificação no artigo 24 esclarece a real competência da fiscalização do Corpo de Bombeiros, evitando interpretações dúbias.

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Lei Kiss

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Data de publicação: 06/11/2013

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