Grandes e médias cidades brasileiras têm novo prazo para elaborar seus planos de mobilidade urbana.

Grandes e médias cidades brasileiras têm novo prazo para elaborar seus planos de mobilidade urbana. O governo federal prorrogou para o dia 14 de abril de 2019 a data limite para que municípios com mais de 20 mil habitantes disponham de estudo que aponte soluções para o tráfego local. O prazo anterior encerrou em abril de 2015.

As novas regras foram publicadas, nesta quinta-feira (13/10), no Diário Oficial da União, por meio da Medida Provisória (MP) 748/2016. Entre as prioridades da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que devem constar nos planos, estão o incentivo ao transporte público (ônibus, trens e metros), a ampliação das ciclovias, a redução dos prejuízos ambientais e o uso de energias renováveis.

Os projetos que apontam soluções para o tráfego urbano devem ser feitos de forma integrada ao Plano Diretor de cada cidade. De acordo com a Lei 12.587, que estabeleceu o prazo, os municípios com menos de 20 mil habitantes estão isentos da elaboração do plano. Atualmente, o Rio Grande do Sul possui 110 cidades com mais de 20 mil habitantes.

As prefeituras que não se adequarem podem ficar impedidas de receber recursos federais para o setor. Conforme o assessor técnico da Área de Mobilidade Urbana da Famurs, Roberson Cardoso, a principal dificuldade das prefeituras gaúchas é a falta de recursos. “Essa mudança traz viabilidade para que as prefeituras captem recursos para essa área novamente, além de eliminar a possibilidade de o município ter um apontamento no Tribunal de Contas”, destacou.

Plano de Mobilidade Urbana

O Plano de Mobilidade Urbana tem como objetivo contemplar os serviços de transporte público coletivo; circulação viária; infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; acessibilidade; integração dos modos de transporte público; operação e disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; polos geradores de viagens; áreas de estacionamentos públicos e privados, pagos ou gratuitos; áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e a estrutura da mobilidade urbana na cidade.

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Genéricas mobilidade urbana

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Data de publicação: 14/10/2016