Condutas vedadas e descompatibilização foram os principais temas que mobilizaram os 140 vice-prefeitos durante 2º Encontro Estadual de Vice-Prefeitos que encerrou nesta sexta-feira (23).

Condutas vedadas e descompatibilização foram os principais temas que mobilizaram os 140 vice-prefeitos durante 2º Encontro Estadual de Vice-Prefeitos que encerrou nesta sexta-feira (23). Eles aproveitaram para sanar dúvidas com relação ao comportamento que os candidatos devem manter durante o período de campanha eleitoral e no prévio fechamento de contas das prefeituras.

O promotor de justiça do MPE, José Francisco Seabra Mendes Júnior, esclareceu, no primeiro painel, que existem diversos tipos de abuso de poder praticados por candidatos, especialmente relacionados ao uso da máquina pública para benefício próprio ou com objetivo de prejudicar candidaturas. Segundo ele, a Lei Federal 9504/97, especialmente no artigo 73, estabelece determinadas regras aos agentes públicos, caracterizando as condutas vedadas que exemplificou.

A mais polêmica delas, que provocou grande número de perguntas, trata da proibição a qualquer candidato de comparecer em inaugurações de obras ou a qualquer ato oficial de um evento público, tais como desfiles e festas. Já o consultor jurídico da FAMURS, Gladimir Chiele, alertou que “o candidato deve tomar cuidado de não participar destes eventos”. Considerou, no entanto, que “quando acaba o ato oficial, ele pode circular pela celebração. Mas por precaução contra futuros processos propostos por adversários, ele deve evitar comparecer”. Também chamou atenção para um detalhe: “com a publicação de uma foto dele no acontecimento, torna-se difícil provar que só chegou da cerimônia”. Uma outra vedação importante para os prefeitos que concorrem à reeleição é a de contratar espetáculos artísticos em eventos eleitorais.

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Os palestrantes chamaram a atenção para as orientações quanto aos gastos em publicidade em ano eleitoral. Segundo a lei, o prefeito pode gastar em propaganda o mesmo valor ou menos do que foi gasto no ano anterior. A lei também prevê uma média de gastos igual a dos últimos três anos.
Seabra também advertiu sobre o lançamento de programas sociais, projetos novos e benefícios a serem concedidos à população. “A lei proíbe a criação ou ampliação de programas voltados às áreas sociais e de prestação de serviços à comunidade, pois esta atitude pode ser interpretada como um desequilíbrio na disputa ao pleito”, comentou. Contudo, não estão proibidos de dar andamento a projetos que já existiam em anos anteriores, como, por exemplo, campanhas do agasalho que são realizadas comumente pelo município.

Cartilha
Os gestores municipais receberam da FAMURS a Cartilha Eleitoral (também disponível no site da entidade) com as instruções para o fechamento de contas, o calendário eleitoral e de entrega de documentos, bem como as especificações de cada conduta vedada e descompatibilização (desligamento de outros cargos públicos). O desembargador Alfredo Englert, por sua vez, esclareceu casos de inelegibilidade de candidatos, como por exemplo, a vedação de candidatura por existir grau de parentesco entre candidato e eleito. “Existem muitas proibições, como a inelegibilidade por problema de sangue. Quer se candidatar e é parente de um prefeito? Não pode”, constata Englert.

Assessoria de Comunicação Social

Redação: Roberta Cabreira

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Data de publicação: 23/03/2012

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