A coordenadora de Segurança Pública, Mobilidade e Trânsito da Famurs, Renata Becher, alerta que algumas prefeituras reportaram à Famurs, terem encontrado dificuldade para fazer valer a resolução 3916, de 18 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Tr...

A coordenadora de Segurança Pública, Mobilidade e Trânsito da Famurs, Renata Becher, alerta que algumas prefeituras reportaram à Famurs, terem encontrado dificuldade para fazer valer a resolução 3916, de 18 de outubro de 2012, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que isenta veículos oficiais do pagamento da tarifa de pedágio. Cabe lembrar que a regra aplica-se somente às rodovias federais reguladas pela agência, que no caso específico do Rio Grande do Sul abrange somente as concessionárias ECOSUL (Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A.), que administra o Polo Rodoviário de Pelotas, e CONCEPA (Concessionária da Rodovia Osório – Porto Alegre S. A.), que administra a rodovia BR 290 (Freeway).

No caso de veículos oficiais locados, os órgãos públicos deverão encaminhar às concessionárias que administram os trechos por onde esses veículos necessitam transitar, a documentação autenticada em cartório cuja relação consta do art. 3º da Resolução ANTT Nº 3916/12. Já os veículos oficiais de propriedade dos órgãos públicos, devidamente identificados e com placas diferenciadas, possuem o direito de passar gratuitamente, sem necessidade de cadastramento prévio. A FAMURS fica à disposição das prefeituras que ainda assim continuam tendo acesso negado, e nestes casos adotará as medidas cabíveis junto à ANTT.

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Data de publicação: 29/04/2013