Entram em vigor neste sábado (2/2) as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o exercício da profissão de motoboy.

Entram em vigor neste sábado (2/2) as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o exercício da profissão de motoboy. Entre outras normas, passa a valer a exigência de alvará municipal, previstas na Resolução 410/2012 do órgão. Também é obrigatória a realização de curso de capacitação da categoria, uso de colete com faixas reflexivas, de antena corta-pipa, de protetor de pernas, entre outras. Os motofretistas que não se adequarem à lei podem ser multados pela fiscalização do trânsito.

Às prefeituras, por sua vez, cabe a responsabilidade de avaliar os requisitos para conceder o alvará. Poderão exercer esse direito apenas aquelas que tiverem instituída a lei municipal dos motoboys. Para auxiliar os municípios que ainda não têm aprovada a lei municipal, a Famurs elaborou duas minutas que servem de modelo para a formação do projeto de leis dos motoboys.

De acordo com a coordenadora da Área de Segurança Pública, Mobilidade e Trânsito da Famurs, Renata Becher, o prefeito tem autonomia para regulamentar ou não o serviço de mototaxi. "Cabe ao gestor avaliar a necessidade do município de instituir a profissão de mototaxista conforme a realidade local". Renata enfatiza que a entidade está comprometida com a causa dos profissionais que utilizam veículos de duas rodas para o trabalho. “Nosso objetivo é reduzir os acidentes e colaborar para um trânsito mais seguro”, completou.

Lei Federal 12.009/09

Em vigor desde 2009, somente agora a legislação passa a valer em sua integralidade. Sendo assim, o profissional que for abordado pela fiscalização e não tiver os itens de segurança obrigatórios ou não comprovar a conclusão do curso terá seu veículo aprendido e estará sujeito à multa de R$ 191,00.

Os cursos são promovidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) do Estado, com duração de 30 horas-aula, sendo 25 horas de aulas teóricas e cinco horas de prática. O valor estimado do curso é de aproximadamente R$ 170,00.

Outros dispositivos previstos na lei:

• Ter 21 anos completos;

• Possuir pelo menos dois anos de habilitação na categoria A;

• Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

• Usar colete refletivo e com capacete com faixa refletora;

• Possuir alvará concedido pelo município, autorizando a realização do serviço de motofrete;

• Circular com veículo registrado na categoria de aluguel (placa vermelha);

• Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo;

• Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas);

• Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

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Data de publicação: 01/02/2013