A Famurs não recomenda o decreto de emergência fiscal aos municípios em situação de crise financeira.

A Famurs não recomenda o decreto de emergência fiscal aos municípios em situação de crise financeira. A entidade sugere aos gestores que analisem o cenário com cautela antes de realizar o procedimento, pois a necessidade da medida inédita deverá ser comprovada, podendo ser questionada pelos órgãos de controle externo. Entre os mecanismos permitidos pelo decreto, estão a contratação temporária, a rescisão de contratos e a dispensa de licitações.

A Federação realiza, ainda, uma pesquisa com o panorama da crise nos municípios para ser divulgada nos próximos dias. Estima-se, atualmente, que cerca de 10% das prefeituras apresentem dificuldades mais sérias na gestão fiscal. Para o presidente da Famurs, Ary Vanazzi, a crise é o reflexo da grave situação da economia mundial.

– Existe uma crise financeira internacional que afetou o Brasil e, especialmente, o Rio Grande do Sul, que sofreu com as sucessivas estiagens. As secas que atingiram o Estado nos últimos três anos prejudicaram a economia gaúcha, que é basicamente agropecuária – explicou Vanazzi.

Além da estiagem que afetou a produção dos municípios gaúchos, a política do governo federal de desoneração do IPI para a compra de automóveis e eletrodomésticos agravou a situação das prefeituras. Segundo o Ministério da Fazenda, os municípios do RSdeixaram de receber R$ 131 milhõesno ano passado, em relação ao estimado.

Como alternativa para a crise, a Famurs orienta os prefeitos que informem eventuais perdas de receitas à entidade até o dia 25 de janeiro eao Tribunal de Contas (TCE/RS)até o dia 31 deste mês.

– Aguardamos o envio das informações das 497 prefeituras para que possamos ter um panorama da situação de todos os municípios – destacou o coordenador geral da Famurs, Julio Dorneles.

Os decretos de emergência fiscal serão assunto de painel durante o Seminário dos Novos Gestores, no dia 8 de fevereiro, às 9h, no hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre.

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Data de publicação: 16/01/2013