Os prefeitos que tomaram posse no dia 1º de janeiro deverão responder a uma série de compromissos durante a gestão.

Os prefeitos que tomaram posse no dia 1º de janeiro deverão responder a uma série de compromissos durante a gestão. Com o intuito de auxiliar os novos gestores, a Área Jurídica da Famurs elaborou um calendário com as obrigações dos municípios em 2013. Entre as responsabilidades listadas está a realização de depósitos, a publicação de contratos, a prestação de contas e a entrega de documentos, entre outros. Ao final de dezembro, destaca-se a exigência da conclusão dos planos municipais de saneamento básico.

JANEIRO

02 – Abertura da contabilidade do exercício de 2013 (art. 85 e 86 da Lei nº 4.320/64).

02 -Data a partir da qual deve ocorrer a inscrição em dívida ativa dos débitos tributários não pagos até 31 de dezembro do ano anterior(observar o disposto no Código Tributário Municipal).

07 – Efetuar o pagamento do FGTS de dezembro/2012 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

07 – Entregar a GFIP de dezembro/2012 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

07 – Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de dezembro/2012, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

07 – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em novembro do ano anterior, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

07 – Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em dezembro do ano anterior, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

10 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 31 dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

10 – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em dezembro/2012 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

10 – Último dia para entrega dos dados da BLM relativos ao período de outubro, novembro e dezembro de 2012 (Res. 843/09 e art. 6 IN nº 12/09 – TCE/RS).

10 – Entregar os dados do SISCOP, referentes aos meses de novembro e dezembro/2012, ao TCE/RS (Res. TCE/RS nº 612/2002).

18 – Recolher o INSS – competência de dezembro/2012 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

18 – Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

18 – Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

22 – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF de novembro/2012 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

25 – Recolhimento do PASEP referente a dezembro/2012 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

30 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de janeiro/2013 ( art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

30 – Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do bimestre novembro/dezembro do ano anterior (art. 165, § 3º, do da CF e art. 52 da LC nº 101/2000).

30 – Último dia para publicação do relatório resumido de Execução Orçamentária do 6º bimestre – exercício de 2012, pelo Poder Executivo Municipal.

30 – Inserir no SISTN/CAIXA dados referentes ao COC (anual), ao RGF (quadrimestre setembro-dezembro/2012) e ao RREO (bimestre novembro-dezembro/2012).

30 – Encaminhar à SPS do MPAS o Demonstrativo Previdenciário, o demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras e o comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento ao RPPS, de novembro-dezembro de 2012, e comprovar o repasse das contribuições do ente e dos servidores para o fundo (art. 14 da Portaria MPAS nº 4.992/1999 e Portaria nº 204/2008).

30 – Divulgar no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde -SIOPS as informações relativas ao cumprimento da EC nº 29/2000, do período de junho-dezembro/2012 (Portarias nºs 2.047/2002 e 446/2004, e Res/CNS nº 322/2003.

30 – Último dia para a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre ou 2º semestre – Exercício de 2012 pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais.

31 – Entrega do Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre ou 2º semestre – Exercício de 2012, pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, acompanhado da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno (MCI).

31 – Entrega dos dados do SIAPES, relativos a atos de admissão e atos administrativos derivados de pessoal, para os Órgãos ou Entidades com entrega BIMESTRAL, ocorridos nos meses de novembro e dezembro/2012, ou SEMESTRAL, abrangendo os atos do período de julho a dezembro de 2012 (IN TCE 16/07, art. 3º, I, “c” e II).

31 – Entregar os dados do SIAPC remessa referente ao 6º bimestre de 2012ao TCE/RS (art. 24 da IN TCE/RS nº 25/2007).

31 – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em dezembro/2012 (art. 162, CF).

31 – Publicar a relação mensal das compras realizadas em novembro/2012, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

FEVEREIRO

07 – Efetuar o pagamento do FGTS de janeiro/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

07 – Entregar a GFIP de janeiro/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

07 – Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de janeiro/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

07 – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em dezembro do ano anterior, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

07 – Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em janeiro/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

08 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 31dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

08 – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em janeiro/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

15 – Prestar contas ao Conselho de Alimentação Escolar dos recursos recebidos do PNAE (Res. FNDE nº 38/09, art. 34)

20 – Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

20 – Recolher o INSS – competência de janeiro/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

20 – Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

21 – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF de dezembro/2012 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

25 – Recolhimento do PASEP referente a janeiro/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

28 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de fevereiro/2013 ( art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

28 – Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, em audiência pública na Câmara de Vereadores (art. 9º, §4º da LC nº 101/2000).

28 – Verificar se, no bimestre janeiro/fevereiro, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subseqüentes (art. 9º da LC nº 101/2000).

28 – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em janeiro/2013 (art. 162, CF).

28 – Publicar a relação mensal das compras realizadas em dezembro/2012, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

28 – Prestar contas dos recursos recebidos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (Res. FNDE n. 3/2010)

28 – Prestação de contas dos recursos do PEATE para os municípios que aderirem ao Programa (LE nº 12.882/2008, art. 7º).

28 – Receber do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB a prestação de contas e respectivos relatórios e parecer do FUNDEB/2012.

MARÇO

De 01 a 30 – Promover limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior, o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000).

07 – Efetuar o pagamento do FGTS de fevereiro/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

07 – Entregar a GFIP de fevereiro/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

07 – Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de fevereiro/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

07 – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em janeiro/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

07 – Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em fevereiro/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

08 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 28dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

08 – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em fevereiro/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

11 – Entrega dos dados do SISCOP referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e da Administração Pública Direta Estadual.

20 – Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

20 – Recolher o INSS – competência de fevereiro/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

20 – Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

21 – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF de janeiro/2013 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

25 – Recolhimento do PASEP referente a fevereiro/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

27 – Entrega dos dados do SIAPES relativos a atos de admissão e atos administrativos derivados de pessoal para os Órgãos ou Entidades com entrega BIMESTRAL, ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2013.

27 – Entrega dos dados do SIAPES, relativos a janeiro e fevereiro/2013 (IN TCE 16/07, art. 3º, I, “c” e II).

27 – Entrega, pelos Poderes Executivos Municipais, dos documentos que integram as Contas de Governo Anual – Exercício de 2012 (RI – TCE)

27 – Entrega dos dados do SIAPC – Remessa referente ao 1º bimestre de 2013.

28 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de março/2013 ( art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

28 – Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do bimestre janeiro/ fevereiro de 2013 (art. 165, § 3º, do da CF e art. 52 da LC nº 101/2000).

28 – Inserir no SISTN/CAIXA dados referentes ao RREO (bimestre janeiro/fevereiro de 2013).

28 – Encaminhar à SPS do MPAS o Demonstrativo Previdenciário, o demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras e o comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento ao RPPS, de janeiro/fevereiro de 2013, e comprovar o repasse das contribuições do ente e dos servidores para o fundo (art. 14 da Portaria MPAS nº 4.992/1999 e Portaria nº 204/2008).

28 – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em fevereiro/2013 (art. 162, CF).

28 – Publicar a relação mensal das compras realizadas em janeiro/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

28 – Entregar o Relatório de Gestão na Coordenadoria Regional de Saúde, referente ao período de outubro a dezembro de 2012 (Res. SES-RS nº 78/2008, art. 11,§2º).

28 – Encaminhar o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA do RPPS à Secretaria de Políticas da Previdência Social do MPAS (Portaria nº 204/2008, art. 5º, §6º, I).

28 – Encaminhar à SPS do MPAS os demonstrativos Contábeis referentes ao último semestre de 2012 (Portaria MPS nº 204/08, art. 5º, §1º, III).

28 – Encaminhar ao FNDE a prestação de contas do PNAE, com parecer do Conselho de Alimentação Escolar – CAE (Res. FNDE nº 38/09, art. 34, §5º).

ABRIL

05 – Efetuar o pagamento do FGTS de março/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

05 – Entregar a GFIP de março/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

05 – Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de março/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

05 – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em fevereiro/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

05 – Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em março/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

10 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 30 dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

10 – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em março/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

10 – Último dia para entrega dos dados da BLM relativos ao período de janeiro, fevereiro e março de 2013 (Res. 843/09 e art. 6 IN nº 12/09 – TCE/RS).

15 – Elaboração e encaminhamento, pelo Executivo, do projeto da LDO, com os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais da LDO e com relatório com as informações necessários ao cumprimento do disposto no art. 45 (a lei orçamentária e as de créditos adicionais só poderão incluir novos projetos depois de atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio), exceto se a Lei Orgânica Municipal estabelecer outro prazo. (art. 35, §2º, inc. II ADCT, CF, art. 4,§1º e §3º, LRF e art. 45, parágrafo único LRF).

19 – Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

19 – Recolher o INSS – competência de março/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

19 – Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

19 – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF de fevereiro/2013 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

21 – Tiradentes

25 – Recolhimento do PASEP referente a março/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

30 – Encaminhar as contas do Município ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do Estado (art. 51, I, § 1 da LC 101/2000).

30 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de abril/2012 ( art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

30 – Verificar se, no bimestre março/abril, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subseqüentes (art. 9º da LC nº 101/2000).

30 – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em março/2013 (art. 162, CF).

30 – Publicar a relação mensal das compras realizadas em fevereiro/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

31 – Verificar o cumprimento dos limites da despesa total com pessoal em relação à RCL e à repartição dos limites globais na esfera municipal, no quadrimestre janeiro/abril, para os municípios com mais de 50.000 hab. (art. 22 da LC nº 101/2000).

31 – Apurar o montante da dívida consolidada, para fins de verificação do atendimento do limite, no quadrimestre janeiro/abril, para municípios com mais de 50.000 hab. (§ 4º, do art. 30 da LC nº 101/2000).

MAIO

De 1 a 30 – Promover limitação de empenho e movimentação financeira, se a realização da receita não comportou, no bimestre anterior, o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º da LC nº 101/2000).

07 – Efetuar o pagamento do FGTS de abril/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

07 – Entregar a GFIP de abril/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

07 – Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de abril/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

07 – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em março/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

07 – Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em abril/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

10 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 30 dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

10 – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em abril/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

10 – Entrega dos dados do SISCOP referentes aos meses de março e abril de 2013, pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e da Administração Pública Direta Estadual.

20 – Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

20 – Recolher o INSS – competência de abril/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

20 – Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

22 – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF de março/2013 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

24 – Recolhimento do PASEP referente a abril/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

29 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de maio/2013 ( art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

29 – Publicar Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO do bimestre março/abril de 2013 (art. 165, § 3º, do da CF e art. 52 da LC nº 101/2000).

28 – Inserir no SISTN/CAIXA dados referentes ao RREO (bimestre março/abril de 2013) e ao RGF (quadrimestre – janeiro a abril de 2013).

29 – Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, em audiência pública na Câmara de Vereadores (art. 9º, §4º da LC nº 101/2000).

29 – Encaminhar à SPS do MPAS o Demonstrativo Previdenciário, o demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras e o comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento ao RPPS, de março/abril de 2013, e comprovar o repasse das contribuições do ente e dos servidores para o fundo (art. 14 da Portaria MPAS nº 4.992/1999 e Portaria nº 204/2008).

29 – Entrega dos dados do SIAPES, relativos a março e abril/2013 (IN TCE 16/07, art. 3º, I, “c” e II).

31 – Entrega dos dados do SIAPC – Remessa referente ao 2º bimestre de 2013. (TCE/RS).

31 – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em abril/2013 (art. 162, CF).

31 – Publicar a relação mensal das compras realizadas em março/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

30 – Último dia para a publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre Exercício de 2013 pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais.

30 – Entrega do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2013, pelos Municípios com 50.000 habitantes ou mais, e pelos Municípios com menos de 50.000 habitantes que estejam acima dos limites legais de Despesa com Pessoal ou Dívida Consolidada (Poderes Executivo e Legislativo) acompanhado da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno (MCI), (TCE/RS).

31 – Disponibilizar na Homepage Contas Públicas do TCU, os dados e informações constantes da Lei orçamentária Anual competente, para cada um dos respectivos orçamentos que houver (consolidados); (LF nº 9.755/98 e IN TCU nº 28/99, art. 2º, X).

JUNHO

07 – Efetuar o pagamento do FGTS de maio/2013 (art. 15 da LF nº 8.036/1990)

07 – Entregar a GFIP de maio/2013 (LF nº 9.528/1997 e §13 do art. 202 do DF nº 3.048/1999).

07 – Encaminhar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED do mês de maio/2013, ao MTE (LF nº 4.923/1965 e art. 3º da Portaria MT nº 235/2003).

07 – Publicar os resumos de contratos e aditivos assinados em abri/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 1º, V, § 5º da LF nº 9.755/1998 e IN TCU nº 28/1999).

07 – Providenciar a publicação dos extratos de contratos e aditivos assinados em maio/2013, na imprensa oficial do Município (art. 61, parágrafo único da LF nº 8.666/1993).

10 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 21 ao 30 dia do mês anterior, (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

10 – Enviar à RFB a relação dos alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos em maio/2013 (art. 50 da LF 8.212/1991 e art. 226, § 1 º DF nº 3.048/1999).

20 – Transferir os recursos do Poder Legislativo Municipal (art. 29-A, caput c/c o art. 168 da Constituição Federal).

20 – Depositar a receita resultante de impostos e transferências, arrecadada do 1º ao 10º dia do mês em curso, na conta MDE (art. 69, § 5º, I da LF nº 9.394/1996).

20 – Recolher o INSS – competência de maio/2013 (art. 30, I, “b” da Lei nº 8.212/1991 e art. 216, I, “b” do Decreto nº 3.048/1999).

21 – Apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF de abril/2013 (art. 5º da Lei nº 974/2009).

25 – Recolhimento do PASEP referente a maio/2013 (CF, LC nº 8/70, LF nº 9.715/98 e art. 1, II da LF nº 11.933/09).

28 – Depositar, na conta MDE, a receita resultante de impostos e transferências, arrecadadas entre os dias 11 e 20 de junho/2012 ( art. 69, § 5º, II da LF nº 9.394/1996).

28 – Verificar se, no bimestre maio/junho, a realização da receita comportou o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais para, se necessário, promover a limitação de empenho e movimentação financeira nos trinta dias subseqüentes (art. 9º da LC nº 101/2000).

28 – Publicar o montante dos tributos arrecadados e valores recebidos em maio/2013 (art. 162, CF).

28 – Publicar a relação mensal das compras realizadas em abril/2013, na Homepage Contas Públicas do TCU (art. 16 da LF n° 8.666/1993, LF nº 9.755/1998 e art. 2º, XXIV da IN TCU nº 28/1999).

28 – Entregar Tomada de Contas dos Administradores do Poder Legislativo, de fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista ao Tribunal de Contas do Estado ( Res. nº 544/00, arts. 96 e 115 do TCE –RS).

28 – Devolução pela Câmara Municipal da LDO para sanção, exceto se a Lei Orgânica Municipal esta

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Data de publicação: 04/01/2013