Recurso, que seria pago apenas em 2025, é referente a terceira parcela das perdas de arrecadação do ICMS de 2022
Na próxima terça-feira, dia 15 de outubro, os municípios gaúchos receberão o repasse referente antecipação das parcelas do Imposto Sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS), oriundos das perdas de arrecadação de 2022. A compensação, que seria paga apenas em 2025, injetará R$ 178 milhões nos cofres municipais.
De acordo com a Área Técnica de Receitas Municipais da Famurs, do montante, R$ 133,2 mi são referentes ao ICMS e R$ 44,8 mi do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme o coeficiente individual, respectivamente. A parcela da antecipação do ICMS será creditada no Banrisul, na conta do ICMS dos municípios, identificado como “Compensação de Perdas ICMS LC 194/2022”. Já o repasse do Fundeb, na conta do Banco do Brasil.
Para o presidente da Famurs e prefeito de Barra do Rio Azul, Marcelo Arruda, a iniciativa auxiliará os gestores no fechamento das contas e no cumprimento das obrigações legais. “É um recurso muito importante, a Famurs estava acompanhando e pleiteando junto ao governo federal para que esse pagamento acontecesse quanto antes. Dia 15 o dinheiro estará na conta para todos continuarem investindo nos seus municípios e poder reconstruir suas cidades”, comemorou.
A antecipação dos valores foi resultado da Ação Civil Obrigatória (ACO) 2.059, proposta pela OAB/RS, para contestar a dívida do Estado com a União. A ação foi retomada devido à situação de calamidade pública no RS, em decorrência das enchentes que atingiram o estado em maio deste ano, além de ter sido acordada entre OAB/RS, o governo do Estado e União, firmada no Supremo Tribunal Federal (STF).
Estimativa anual para os municípios ICMS - em R$ milhões / valores brutos
2023 | 2024 | 2025 | TOTAL |
R$ 248,745 | R$ 337,237 antecipado para dez/2023 |
R$ 166,6 antecipado para out/2024 |
R$ 752,5 |
Saiba mais
O Congresso Nacional aprovou em junho de 2022 a Lei Complementar 194/22, considerando como produtos essenciais os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o gás natural. Assim, a alíquota do ICMS desses setores não pode ser maior do que a alíquota geral, que, no caso do Rio Grande do Sul, é de 17%. Além da redução do percentual determinado pela LC 194/22, o cálculo de arrecadação também sofreu influência considerando o novo cálculo para os combustíveis, que leva em consideração a média dos preços-base praticados nos últimos cinco anos (LC 192/22). A LC 194/22 previu, também, a compensação pela perda de arrecadação, através de dedução das parcelas dos contratos de dívida dos Estados com a Secretaria do Tesouro Nacional. A compensação total para o Rio Grande do Sul totaliza R$ 3,02 bilhões em três anos. Apesar da compensação ser para os Estados, permanece a obrigação desses no repasse de 25% aos municípios.
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Informações da notícia
Data de publicação: 09/10/2024
Créditos: Ellen Renner