O prazo para cadastramento das famílias vítimas das cheias de responsabilidade das prefeituras encerra hoje. No entanto, de acordo com retorno à entidade, a mancha acima de várias cidades contempla áreas rurais, sem famílias com casa no local.

O presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Marcelo Arruda, inteira que cerca de 150 municípios, que fazem parte da mancha de inundação por satélite, e não realizaram o cadastramento de famílias para recebimento do Auxílio Reconstrução, justificaram que não se encaixam nos requisitos do governo federal.

Até o momento, de acordo com retorno das prefeituras à entidade, estes municípios 99,9% explicaram que a mancha contempla áreas rurais, sem famílias com casas atingidas. Para ter acesso ao benefício é necessário a água ter atingido a residência, e a família ter saído de forma provisória ou definitiva do local, desta forma não se encaixam as condições do programa, conforme ressalta o Líder Municipalista.

Ainda assim, a Federação reforça a divulgação do término do prazo para os municípios fazerem o cadastramento no auxílio. Termina nesta sexta-feira, 12, o prazo para as prefeituras gaúchas, em situação de emergência ou de estado de calamidade pública, cadastrarem novas famílias para recebimento do benefício.

O cadastro possibilita às famílias atingidas pela enchente vivenciada pelo Rio Grande do Sul, no mês de maio, apoio financeiro de R$ 5,1 mil, em parcela única. Após a data limite, o sistema permanecerá disponível apenas para alteração dos dados já cadastrados.

A plataforma para o recebimento das informações das prefeituras começou a operar em 22 de maio. Em 25 de junho, o governo estendeu o prazo para cadastro, a pedido da Famurs. Ao todo, 444 municípios gaúchos estão com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública vigente.

Auxílio Reconstrução

O Auxílio Reconstrução foi criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Portaria nº 1.774, que regulamenta a MP, foi publicada no dia 21 de maio.

Com o benefício, famílias desalojadas ou desabrigadas do Rio Grande do Sul tem o direito ao valor de R$ 5,1 mil, em parcela única, para ajudar na recuperação de bens perdidos nas enchentes. Não há critério definido para a utilização do recurso. O valor pode ser usado da maneira que as vítimas considerarem melhor.

Mais informações sobre o Auxílio Reconstrução acesse o link: https://www.gov.br/mdr/pt-br/noticias/auxilio-reconstrucao-tire-todas-as-suas-duvidas.

- Prazo envio dos dados ao governo federal: sexta-feira, 12, às 23h59.

- R$ 5,1 mil por família.

Critérios

- Famílias desalojadas ou desabrigadas residentes em áreas inundadas ou danificadas por enxurradas ou deslizamentos em decorrência dos eventos climáticos nos municípios que tiveram a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Etapas

Os municípios devem cadastrar os dados das famílias na página do Auxílio Reconstrução (www.gov.br/auxilioreconstrucao) e, em seguida, o responsável familiar precisa confirmar as informações no mesmo site. Na sequência, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito em conta conforme repasse do governo federal.

Informações da notícia

Data de publicação: 12/07/2024

Créditos: Aminie Cardoso - MTB 1567

Créditos das Fotos: Divulgação