A medida vale para a execução direta pelo poder público em prol do atendimento às famílias e indivíduos afetados pelas chuvas e enchentes em decorrência a tragédia climática vivenciada no RS.

Portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 988/2024 autoriza o Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios que estão em situação de calamidade pública e emergência a utilizarem saldos remanescentes dos blocos de financiamento da Proteção Social Básica e Especial e das Programações de Incremento Temporário (GND3), repassado por intermédio do SIGTV.

A Portaria estabelece diretrizes para o uso apropriado dos recursos, delineando os objetivos e principais atividades voltadas ao atendimento das famílias e indivíduos afetados pelas fortes chuvas e enchentes, que estão recebendo suporte nos serviços socioassistenciais.

O objetivo da publicação é a flexibilização para a utilização desses recursos, tanto os já disponíveis nas contas quanto os que serão transferidos, visando atenuar a situação de emergência e calamidade. Importante destacar que a Portaria engloba tanto os saldos remanescentes dos municípios e Estado do Rio Grande do Sul, quanto os recursos transferidos em 2024.

Quanto aos saldos existentes nas contas correntes dos Blocos de Proteção Social Básica e Especial, do Piso Variável de Alta Complexidade (PVAC) e das contas com saldos relacionados à Covid-19, fica autorizado o uso dos recursos seguindo a lógica dos blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

UTILIZAÇÃO DO SALDO

Os recursos descritos na Portaria podem ser utilizados para as seguintes despesas:

I - aquisição de insumos, bens e contratação de serviços necessários para atendimento às famílias e indivíduos atendidos pelos serviços socioassistenciais;

II - aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, respeitada a padronização da lista publicada por meio da Portaria SNAS 69/2022

III - pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais; e

IV - parceria com organizações da sociedade civil (OSC) para execução de serviços tipificados que o ente não tenha capacidade instalada, técnica e operacional de executar.

Além disso, a flexibilização inclui os saldos das programações do SIGTV provenientes da Portaria MDS 886, de 18 de maio de 2023, e dos recursos de emendas parlamentares, desde que sejam destinados ao incremento temporário classificados no Grupo de Natureza de Despesa (GND) 3 (custeio) e à manutenção das unidades estatais de serviços socioassistenciais. Toda prestação de contas dos recursos tratados na portaria, serão realizados conforme a Portaria MDS 113/2015.   

Está vedada a utilização dos recursos para: aquisição de itens que configuram em benefício eventual; aquisição e distribuição aos beneficiários de órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, em conformidade com a Resolução CNAS 39, de 9 de dezembro de 2010; e a construção ou ampliação em qualquer imóvel, bem como reformas que modifiquem a estrutura da edificação de qualquer imóvel.

Informações da notícia

Data de publicação: 29/05/2024

Créditos: Aminie Cardoso - MTB 1567