Receita Estadual também realizará pagamento de gratificação, firmado em convênio, nos meses de maio e junho aos municípios que alcançaram no mínimo, em três meses do primeiro semestre, a quantidade mínima de RPs definida

Diante da situação de calamidade e emergência dos municípios gaúchos, somado a falta de sistema da Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz) durante o mês de maio, a Famurs realizou uma reivindicação junto à Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DRCM) em relação ao Programa de Integração Tributária (PIT). O pedido, realizado através da Área Técnica de Receitas Municipais, para manter a pontuação e repasse firmado em convênio com os municípios foi acatado pela Receita Estadual. 

Preocupada com o impacto financeiro, e com cumprimento das responsabilidades dos municípios com a Receita Estadual, a Famurs solicitou ao chefe da DRCM, João Carlos Loebens, que a leitura das Turmas Volantes Municipais (TVM), para fins de Registro de Passagens (RPs), dos meses de maio e junho fossem replicadas de abril ou consideradas a média do primeiro quadrimestre de 2024 para todos os municípios que não conseguiram concluir suas ações. Como retorno, a Receita Estadual informou que será atribuída a pontuação de acordo com a quantidade de meses, no último semestre, em que foi alcançada a quantidade mínima de RPs definida para cada município. Municípios que atingiram apenas um mês recebem 2 pontos; dois meses, 3 pontos; três meses, 5 pontos; de quatro a seis meses, recebem 6 pontos. 

O documento da Famurs também solicitou que fosse mantido o repasse no valor de R$ 3 mil para os municípios que vinham atuando e recebendo esse recurso, mas que não conseguiram cumprir as metas em virtude da situação que assola o estado. Neste ponto, a Receita Estadual informou que, em caráter excepcional, os pagamentos dos meses de maio e junho será pago aos municípios que alcançaram no mínimo, em três meses do primeiro semestre, a quantidade mínima de RPs definida para cada município. Com a medida, caso o município não tenha atingido o mínimo de registros em maio, mas tiver cumprido a meta em outros três meses, ainda receberá a gratificação. 

No anexo abaixo, a DRCM disponibilizou um extrato com dados resumidos de cada município e sua respectiva pontuação no PIT  na ação 5.02 e se haverá pagamento da gratificação nos meses de maio e junho. Municípios não contemplados poderão ainda receber a gratificação de junho, mediante atuação e cumprimento do mínimo de registros neste mês.

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Data de publicação: 07/06/2024

Créditos: Ellen Renner