A norma, já em vigor, revoga a Lei do Passe Livre Estudantil, que concedia o benefício do transporte escolar aos alunos, mas não contemplava professores

No dia 28 de maio, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.862/2024, que altera a Lei 9.394/1996 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – para permitir que professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. 

A norma, já em vigor, revoga a Lei do Passe Livre Estudantil (Lei 10.709/2023), que concedia o benefício do transporte escolar aos alunos, mas não contemplava professores. No texto da LDB, que trata respectivamente da incumbência dos Estados e municípios de assumirem o transporte escolar dos alunos de suas respectivas redes de ensino, a nova lei institui que é “permitindo aos respectivos professores, em trechos autorizados, o uso de assentos vagos nos veículos”.

Conforme a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), cabe ressaltar que a prioridade deve ser o transporte dos estudantes e o acesso dos professores não pode implicar aumento de despesas para os entes federados e impacte nos orçamentos municipais. Desta forma, espera-se que as alterações da LDB seja cumprida a fim de assegurar o atendimento às necessidades dos alunos e, quando possível nos termos da lei, facilite o transporte dos professores, coincidindo com o trajeto já realizado. 

De acordo com o Senado Federal, a iniciativa visa corrigir a irregularidade que muitos órgãos de fiscalização apontavam na utilização desse tipo de transporte pelos docentes sem respaldo legal, além de garantir o acesso dos professores especialmente em locais de difícil acesso. “A autorização para o uso de transporte escolar de estudantes por professores integra também diretriz específica da política nacional de valorização dos profissionais da educação básica”, diz na justificativa. 

Informações da notícia

Data de publicação: 06/06/2024

Créditos: Ellen Renner

Créditos das Fotos: Arquivo Famurs