Área técnica da Famurs está à disposição dos municípios para orientações sobre a comercialização dos produtos em todo o Brasil, que ocorrerá em caráter emergencial, no prazo de 90 dias

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na última quarta-feira (15/05) um Portaria que autoriza, em caráter emergencial, a comercialização interestadual de produtos de origem animal de agroindústrias gaúchas que não integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-Poa), mas que possuem registro em Serviços de Inspeção estadual ou municipal. Conforme a Portaria SDA/Mapa 1.114/2024, o prazo para ingresso e comercialização dos produtos é de 90 dias. 
Conforme levantamento do setor produtor gaúcho, são estimadas perdas de 50% a 90% do faturamento previsto para o mês de maio, devido às perdas materiais, além do comércio local e escoamento da produção prejudicado no mercado estadual. "A iniciativa é muito importante para nossa economia, especialmente para dar fôlego aos nossos produtores, mas também para os municípios, já que será possível fazer a economia local girar. Nossa equipe técnica da área da Agricultura está à disposição dos gestores municipais para orientações, a fim de que sejam utilizados os procedimentos corretos na busca de mercado fora do nosso estado”, enfatizou o presidente da Famurs e prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi.  
A Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do RS (SFA-RS) será a responsável por emitir autorização de trânsito para as agroindústrias, com as devidas exigências de saúde animal aplicáveis para trânsito de produtos. Desde o dia 9 de maio, a Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do RS (Seapi) também autorizou, através da Instrução Normativa 11/2024, a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal. 
A portaria publicada no Diário Oficial da União está disponível na íntegra para download abaixo. 

Informações da notícia

Data de publicação: 16/05/2024

Créditos: Ellen Renner