Documento serve de referência para utilização de recursos da Portaria n° 1.466/2024
O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) disponibilizou aos municípios a Orientação Normativa com a Orientação Operacional n° 2/2024, que prevê metas e parâmetros para fins de análise técnica de pedidos de resposta para os municípios atingidos por desastres de origem meteorológica, geológica e hidrológica. O documento tem como objetivo auxiliar os municípios no pedido de itens para a utilização dos recursos previstos na Portaria n° 1.466, de 7 de maio de 2024, que libera recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastres súbitos e de grande intensidade.
Os municípios afetados poderão utilizar os recursos em cestas básicas, kits de limpeza de residências, kits de higiene pessoal, colchões e redes, refeições, água mineral, locação de caminhão pipa, locação de embarcações ou veículos leves e aquisição de combustível.
O documento também orienta como contabilizar o número de pessoas e famílias afetadas, quais os pontos de atenção no preenchimento do Formulário de Informações do Desastre (FIDE), faz considerações em caso de apresentação de relatórios e pedidos complementares, orienta sobre prestações de contas, entre outros pontos.
O documento está disponível na íntegra para download abaixo:
Arquivos anexos
Informações da notícia
Data de publicação: 09/05/2024
Créditos: Ellen Renner