Novo valor da contribuição, apresentado em Assembleia Geral, entrará em vigor a partir de fevereiro de 2024

Informamos que a contribuição dos municípios para a Famurs, referente ao ano de 2024, foi reajustada em 4,62%, conforme média positiva do acumulado do IPCA do ano de 2023. O reajuste está previsto no Estatuto da Famurs, artigo 18, § 2.º. O novo valor da contribuição foi apresentado em Assembleia Geral, realizada na manhã desta quinta-feira (18/01) e entrará em vigor a partir de fevereiro de 2024.

Salientamos também que haverá, a partir de fevereiro deste ano, o reenquadramento dos municípios na tabela de contribuição, podendo alterar, em alguns casos, a faixa de contribuição. De acordo com o setor financeiro da Famurs, este reenquadramento se faz em razão da divulgação dos índices de ICMS de cada município pela Sefaz, que é a base da tabela de contribuição da entidade.

O recibo para empenho referente ao mês de fevereiro de 2024 estará disponível no site da Famurs, em contribuições, a partir de 6 de fevereiro. 

Cálculo de contribuição

A contribuição da Famurs é calculada com base no índice de retorno do ICMS dos municípios. São 10 faixas de contribuição que variam entre R$ 1.091,52 e R$ 10.916,38. A maioria dos municípios está dentro das menores faixas. O valor é reajustado anualmente para compensar a inflação do período.

Informações da notícia

Data de publicação: 18/01/2024

Créditos: Ellen Renner