Medida atende reivindicação da Famurs pela retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte em favor dos municípios e garante receita prevista na Constituição

Uma solução tecnológica para operacionalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre a compra de combustíveis por meio do Banricard Combustível, operado pelo Banrisul Cartões, foi apresentada à Famurs na última sexta-feira (10/11). A medida foi apresentada pelo Banrisul para a equipe da Área Técnica de Receitas Municipais, para vice-presidente do Consef/RS e secretária da Fazenda de Venâncio Aires, Fabiana Keller, e para assistente contábil Marilda Carvalho.

A medida atende uma reivindicação da Famurs e do Consef/RS pela retenção do imposto, realizada em agosto, quando a área técnica esteve reunida com as diretorias técnicas do Banrisul. Na ocasião, a vice-presidente Fabiana foi destacado que a decisão da obrigação de retenção do IR em favor dos municípios já estava definida pelo Superior Tribunal Federal (STF), sendo o assunto já aceito pela União, uma vez que houve alteração da Instrução Normativa da RBF 1.234/2012, definindo sua aplicação em âmbito nacional e não apenas federal, como era anteriormente.

Na avaliação do presidente da Famurs e prefeito de Campo Bom, Luciano Orsi, a atuação da entidade foi importante para manter receitas nos municípios. “Esse foi um importante passo dado na busca dessa receita prevista na Constituição Federal e que os municípios não operavam de forma ampla antes da decisão do STF. O próximo passo será estabelecer a retenção do IR sobre os valores pagos pela prestação de serviços bancários, assunto que já está sendo tratado por nossa equipe técnica com a área institucional do Banrisul”, declarou.

O coordenador de Receitas Municipais da Famurs, Fernando Luz Lehnen, também destacou que a retenção será operada pela própria transação do cartão, bem como a geração de informações para o vendedor do combustível sobre a retenção ocorrida e as informações necessárias para informações na REINF por parte dos municípios. “Com o fechamento dessas informações, nem o posto de combustível e nem o município são envolvidos em malha fiscal da Receita Federal do Brasil”, justificou.

Entenda o assunto

Conforme prevê o inciso I do artigo 158 da Constituição Federal, pertence aos municípios o Imposto de Renda retido na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.

A União entendia que a retenção se dava apenas sobre os rendimentos pagos a título de remuneração aos servidores, não aceitando a retenção sobre qualquer rendimento de outras atividades.

O caso foi parar no STF, tendo sido reconhecida repercussão geral através do Tema 1130. Com o Julgamento, o STF entendeu que cabe aos municípios o Imposto de Renda devido na fonte a qualquer tipo de pagamento que possua o enquadramento de retenção.

Reconhecendo a decisão, a União, por meio da Receita Federal do Brasil, promoveu alterações na Instrução Normativa 1234/2012 transformando-a em aplicação de âmbito nacional, ou seja, a regra deixa de ser aplicada só para União (federal) e passa a ter aplicação a todos os entes da Federação.

Apesar disso, os municípios têm encontrado certas dificuldades para promover a retenção no âmbito de determinadas compras, como o era no que tange à aquisição de combustível por meio de cartões.

“Algumas empresas de cartões até estão entregando relatórios com retenção, entretanto é necessário que os municípios estejam atentos para saber se a retenção é informada aos postos de combustíveis, sob pena de atrair problemas de malha fiscal, considerando a possibilidade de divergências nas informações REINF e declarações de imposto de renda”, destaca Lehnen.

Ele ainda alerta que é importante os municípios estarem atentos às retenções, pois elas têm representado boas fontes de recursos aos municípios. Para auxiliar as prefeituras, a equipe técnica de Receitas Municipais está à disposição dos gestores para orientações.

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Data de publicação: 16/11/2023

Créditos: Comunicação Social Famurs