Atendendo solicitação do governo, a entidade entregou manifestação oficial dos prefeitos na Casa Civil

Enquanto articula em Brasília junto com os prefeitos dos municípios integradores estratégias para a aprovação do PLP 158/22 - o PL dos Integrados, como ocorreu terça-feira, dia 15/08, em reunião liderada pelo presidente Luciano Orsi na Câmara dos Deputados, a Famurs aguarda a confirmação do governo do Estado sobre a manutenção dos critérios utilizados atualmente para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) no Rio Grande do Sul. Pela importância econômica para muitos municípios, o tema recebeu o compromisso do governo do Estado. 

Na quinta-feira, dia 03/08, o presidente Orsi já havia se reunido com o secretário da Casa Civil, Artur Lemos, para tratar sobre o assunto. Na segunda-feira, dia 14/08, conforme ajustado com o governo do Estado, a Famurs entregou manifestação oficial com a assinatura dos prefeitos requerendo os índices sem alterações ao Palácio Piratini.

O projeto de lei é resultado do trabalho de assessoramento técnico e articulação política da Famurs em defesa dos municípios que estão ameaçados de perder arrecadação. “Nós estamos preocupados, justamente no momento da mudança tributária, em que teremos quatro anos que vão determinar a compensação dos próximos 45 anos, não podemos perder receitas nos municípios. São 250 municípios que têm sistemas integrados, em alguns a atividade chega a representar 60% do Valor Adicionado. São perdas muito grandes”, manifestou o presidente Orsi.

O PLP é de autoria do deputado Alceu Moreira, e estabelece novas regras para o Valor Adicionado, índice utilizado para calcular a parcela de cada município na arrecadação do ICMS, principal imposto estadual. Conforme a proposta, o Valor Adicionado negativo das empresas (entradas de mercadorias e serviços superiores às saídas), quando destinado à formação dos estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo. No caso dos produtores rurais, o Valor Adicionado deverá considerar somente o valor final da saída da produção, sem descontar o valor das entradas.

O projeto altera a Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios. Pela lei em vigor, o Valor Adicionado representa todas as saídas de mercadorias e serviços prestados no município, abatendo-se as respectivas entradas. Quanto maior a movimentação comercial das empresas do município, maior o Valor Adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

Informações da notícia

Data de publicação: 18/08/2023

Créditos: Janis Morais

Créditos das Fotos: Guilherme Pedrotti