Em reunião liderada pela CNM e Famurs, nesta quarta-feira, dia 04/01, foi definido que os municípios deverão ajuizar ações na jurisdição federal em razão do Censo Demográfico não ter sido concluído e publicado.

No Rio Grande do Sul, 47 municípios serão impactados pela diminuição do acesso a recursos constitucionais, devido à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de adotar os dados parciais e meramente estimativos do IBGE, alterando os coeficientes de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A maioria desses municípios participou da reunião, nesta quarta-feira, dia 04/01, para definir ação conjunta visando reverter a queda orçamentária e saiu convencida de que a medida judicial é necessária.

O encontro, em formato híbrido, organizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com a participação da Famurs, atingiu âmbito nacional. Em todo o Brasil, 702 municípios podem apresentar redução no coeficiente. A redução na receita já é prevista para o repasse a ser realizado na próxima terça-feira, dia 10 de janeiro. O presidente da Famurs, Paulinho Salerno, participou por videoconferência, de Restinga Sêca.

A expectativa das entidades municipalistas era de que o TCU mantivesse o congelamento das perdas nas receitas até a divulgação do resultado final do novo Censo, atendendo ao disposto na Lei Complementar 165/2019. Diante da frustração, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, apresentou aos prefeitos e procuradores municipais uma proposta de ação judicial. Segundo explicou, um dos argumentos é a violação da referida lei complementar que manteve os coeficientes de repartição do fundo inalterados para proteger os municípios até que o Censo fosse realizado no Brasil.

“Nós vínhamos alertando para a possibilidade dessa perda. Faltou mobilização nacional. Entramos com o pedido ao TCU para a revisão dos coeficientes mantendo o congelamento ainda no dia 30 de dezembro. A orientação agora é entrar com as ações na jurisdição federal”, defendeu Ziulkoski.

Outro argumento é a falta de tempo hábil para contestação, o que viola o direito de defesa, e a segurança jurídica, já que a resolução do TCU, por meio da Decisão Normativa nº 201, de alterar os coeficientes que embasam a distribuição do FPM em 2023, foi publicada em 28 de dezembro de 2022, sem prazo para contestação, e quando os orçamentos municipais já estavam prontos. “Normalmente, essa publicação do TCU, que é anual, confere um prazo de 30 dias para revisão, antes do final do ano”, ressalta o presidente da Famurs, Paulinho Salerno.


Para o dirigente municipalista, o encontro foi muito importante para alinhar as ações. “O encontro foi assertivo. Os prefeitos receberam orientações jurídicas das duas entidades, e estão mobilizados para buscar reverter duas ilegalidades, tanto a violação aos prazos processuais de contestação quanto à lei que proíbe que qualquer município seja prejudicado até que o censo seja realizado. As entidades estão mobilizadas e à disposição para atender todos os interessados”, reforçou Salerno.


A minuta para o ajuizamento da ação foi disponibilizada no site da CNM para municípios filiados à entidade, com a orientação de que isso seja providenciado o mais brevemente, para que se obtenha a decisão liminar antes da terça-feira, dia 10/01, quando é feito o primeiro repasse do FPM. O município de Babaçulândia no Tocantins já obteve liminar favorável suspendendo o corte no repasse.

"Formamos um grupo com os 47 prefeitos que vão ajuizar essas ações, individualmente ou coletivamente, buscando suspender essa decisão. Estamos falando de uma queda de no mínimo 4 milhões, o que representa muito para os municípios pequenos. Também vamos ao TRF para sensibilizar e demonstrar o risco que representa perder esses recursos", afirmou o prefeito de Guaíba e vice-presidente da Famurs, Marcelo Maranata. 

A primeira orientação da Área Técnica de Receitas Municipais da Famurs era o ingresso de uma contestação administrativa no TCU, para solicitar o congelamento pela LC 165/19, o que continua sendo uma ação recomendável, até o dia 6 de janeiro, com base na solicitação ao IBGE do relatório da contagem populacional.

Também conforme a Assessoria Jurídica da Famurs e a Consultoria em Direito Público (CPD), as ações podem ser ajuizadas individualmente, ou por meio das associações de municípios, valendo-se da Lei Federal 14.341/22, que poderão representar os entes municipais nas ações a serem protocoladas na Justiça Federal, mediante prévia e específica autorização do prefeito.

No total, 47 municípios estão entre os que devem perder repasses no RS: Agudo, Bagé, Barra do Ribeiro, Barros Cassal, Cachoeira do Sul, Candelária, Canguçu, Carazinho, Carlos Barbosa, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Crissiumal, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Estância Velha, Esteio, Fontoura Xavier, Giruá, Guaíba, Igrejinha, Itaqui, Ivoti, Panambi, Portão, Porto Xavier, Redentora, Rio Pardo, Ronda Alta, Rosário do Sul, São Borja, São Gabriel, São Jerônimo, São Lourenço do Sul, São Sepé, Sarandi, Serafina Corrêa, Sinimbu, Soledade, Tapes, Tupanciretã, Uruguaiana, Vale do Sol, Venâncio Aires, Xangri-lá. Por outro lado, 14 municípios subiram de faixa, e devem ter acréscimo no orçamento.

Informações da notícia

Data de publicação: 04/01/2023

Créditos: Janis Morais

Créditos das Fotos: Guilherme Pedrotti