Reportagem publicada na edição desta segunda-feira (01) em Zero Hora revela que as mudanças induzidas pela reforma nacional vão da alteração na alíquota à criação de plano complementar e entrevista o consultor jurídico da Famurs, Glademir Chiele....

Reportagem publicada na edição desta segunda-feira (01) em Zero Hora revela que as mudanças induzidas pela reforma nacional vão da alteração na alíquota à criação de plano complementar e entrevista o consultor jurídico da Famurs, Glademir Chiele.

Além da dedicação voltada ao combate à pandemia e às dificuldades particulares de suas comunidades, a maioria dos prefeitos eleitos ou reeleitos para os próximos quatro anos e que tomaram posse em 1º de janeiro terá uma preocupação adicional em 2021. Todos os municípios brasileiros com regimes próprios de previdência (RPPS) serão obrigados a reformar seus sistemas para adequá-los às normas estabelecidas pela reforma da previdência nacional, promulgada em 2019. As principais alterações exigidas são o ajuste da alíquota de contribuição dos servidores e a instituição de um plano de previdência complementar.

Previsto originalmente para 2020, o reajuste das alíquotas ficou para 2021 na maioria dos municípios, em razão das dificuldades impostas pela pandemia. Conforme a nova redação constitucional, a cobrança deve ser de no mínimo 14% para ativos, inativos e pensionistas em municípios cujo regime está em déficit atuarial (ao longo do tempo). Caso o regime próprio seja equilibrado ou superavitário, o município poderá criar um sistema de alíquotas progressivas, entre 7,5% e 14%.

Pela regra, as prefeituras terão de limitar os valores de aposentadorias e pensões concedidos em seus regimes próprios ao teto do regime geral (INSS), que passará para R$ 6.351,20 a partir deste ano. Dessa maneira, será preciso criar um regime de previdência complementar, alternativa para servidores com remuneração superior ao teto do INSS e que desejam contribuir à parte para ampliar o valor da aposentadoria.

Para aderirem ao sistema complementar, as prefeituras precisam elaborar um estudo técnico e aprovar uma lei autorizativa na Câmara de Vereadores. Conforme o advogado Glademir Chiele, consultor jurídico da Famurs, as mudanças são indispensáveis para que os municípios renovem o certificado de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Economia.

— Esse certificado é uma espécie de certidão negativa de débito das prefeituras, que deve ser apresentada ao buscar recursos que extrapolem as transferências obrigatórias, como emendas parlamentares, e para projetos específicos. Sem o certificado, é como se as prefeituras estivessem inadimplentes — alerta Chiele.

Além da alteração nas alíquotas e da criação de um plano complementar, outros ajustes precisam ser feitos pelas prefeituras em seus regimes próprios de previdência, como a retirada de benefícios temporários, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário-maternidade, do rol de obrigações do sistema previdenciário. Esses benefícios passarão a ser pagos pelo tesouro do município.

Aliás

Três anos antes da obrigatoriedade, em agosto de 2016, o Rio Grande do Sul instituiu seu próprio regime de previdência complementar para os servidores públicos. A criação foi aprovada em 2015, na reforma promovida pelo então governador José Ivo Sartori. No Estado, mais de 300 municípios precisam aprovar leis para efetivar as alterações na previdência.

Alerta aos prefeitos 

Além da necessidade de promover ajustes nas previdências, os novos prefeitos estão impedidos de promover novas contratações e de conceder reajustes salariais – ainda que apenas a reposição da inflação. Os dois atos são veados pela lei complementar federal que destinou recursos a Estados e municípios para compensar as perdas de receita com a pandemia. O assessor jurídico da Famurs ressalta que, se descumprirem a norma, os prefeitos podem ter as contas rejeitadas e responder processos nos âmbitos administrativo e judicial.

— Em caso de descumprimento, os prefeitos respondem com o seu patrimônio, sua liberdade pessoal e sua responsabilidade civil — salienta Glademir Chiele.

Opção para o plano complementar

A partir da criação do regime de previdência complementar, os municípios precisarão aderir a um plano de previdência já existente para seus servidores, criar um plano próprio, a ser administrado por uma entidade independente, ou instituir uma fundação em âmbito municipal.

No Rio Grande do Sul, a RS-Prev, fundação criada em 2016 para administrar a previdência complementar de servidores do Estado, possui um plano destinado aos municípios. O convênio de adesão de Não-Me-Toque, primeira prefeitura a integrar o plano, foi aprovado no final de dezembro pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Reportagem publicada na coluna Política + de Zero Hora com Paulo Egídio

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Data de publicação: 04/01/2021