A Famurs, através de sua assessoria tributária, lançou nesta sexta-feira (25.

A Famurs, através de sua assessoria tributária, lançou nesta sexta-feira (25.12) um comunicado sobre a LEI KANDIR – PLP 133/20. A nota enviada para os 497 prefeitos e prefeitos do Rio Grande do Sul fala sobre a Transferência dos recursos aos municípios.

O Projeto de Lei Complementar 133/20, que trata da compensação das perdas de arrecadação com a desoneração de produtos destinados à exportação, foi aprovado pela Câmara Federal dia 14 de dezembro e, está aguardando a sanção presidencial para a liberação ainda esse ano da parcela referente a 2020.

O Projeto estabelece o repasse de R$ 58 milhões ao longo de 18 anos para Estados e Municípios exportadores. De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões (R$ 1 bilhão / 25% para os Municípios), e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício. Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios, de acordo com o índice individual do ICMS.

Os Municípios do Rio Grande do Sul receberão R$ 92 milhões anuais até 2030, depois haverá redução de R$ 1 milhão ao ano até 2037.

Em contrapartida, os Estados e Municípios deverão desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas, no prazo de 10 dias úteis da publicação da lei.

A Secretaria do Tesouro Nacional – STN vai disponibilizar na próxima segunda-feira (28/12) o acesso eletrônico da declaração para os Estados e Municípios preencham, afirmando não possuem ações contra a União cobrando as perdas referente a Lei Kandir.

O acesso é pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – Siconfi, na página www.siconfi.tesouro.gov.br a declaração “Atestar Renúncia LC XX/2020 – Art. 91 do ADCT”. pelo titular do Poder Executivo local ou por representante com certificado digital.

O envio da declaração via sistema deverá ocorrer até a meia-noite do dia 29/12/20 para que o repasse ocorra no dia 31/12/20, após essa data o repasse será em janeiro de 2021.

​Pedimos atenção aos gestores municipais para esses prazos:

ÁREA DE RECEITAS MUNICIPAIS DA FAMURS
Rua Marcilio Dias, 574 – Bairro Menino Deus – CEP: 90130-000
‘ (51) 3230 3100 Ramal: 202 e 235
[email protected]

Maneco Hassen – Presidente da Famurs

Informações da notícia

Data de publicação: 25/12/2020